Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Impostos

- Publicada em 14 de Janeiro de 2016 às 22:17

Repatriação para estados e municípios é vetada

 Brazilian President Dilma Rousseff arrives for new Finance Minister Nelson Barbosa's installation ceremony at the Planalto Palace in Brasilia, on December 21, 2015. Barbosa replaces Joaquim Levy in the Ministry of Finance.  AFP PHOTO/EVARISTO SA

Brazilian President Dilma Rousseff arrives for new Finance Minister Nelson Barbosa's installation ceremony at the Planalto Palace in Brasilia, on December 21, 2015. Barbosa replaces Joaquim Levy in the Ministry of Finance. AFP PHOTO/EVARISTO SA


EVARISTO SA/AFP/JC
A presidente Dilma Rousseff vetou a destinação para estados e municípios de recursos arrecadados com o programa para a regularização de valores de origem lícita mantidos por brasileiros no exterior e ainda não declarados à Receita Federal. Em sanção publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, a presidente retirou da lei dispositivo, incluído pela Câmara dos Deputados, que permitia que parte da arrecadação do governo federal fosse destinada aos Fundos de Participações de Estados e de Municípios.
A presidente Dilma Rousseff vetou a destinação para estados e municípios de recursos arrecadados com o programa para a regularização de valores de origem lícita mantidos por brasileiros no exterior e ainda não declarados à Receita Federal. Em sanção publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, a presidente retirou da lei dispositivo, incluído pela Câmara dos Deputados, que permitia que parte da arrecadação do governo federal fosse destinada aos Fundos de Participações de Estados e de Municípios.
O Palácio do Planalto queria usar o montante apenas para abastecer os fundos de compensação para a reforma do ICMS, realizando a chamada reforma tributária. Em uma queda de braço entre governistas e oposicionistas, foi incluído o repasse também a estados e municípios, o que acabou vetado pela presidente.
A presidente também retirou da lei sancionada dispositivo que não incluía nas regras da repatriação pessoas que foram condenadas em ação penal com decisão transitada em julgado, tema que também gerou polêmica no Congresso Nacional. Dilma vetou ainda a possibilidade de repatriação de joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, animais de estimação ou esportivo e material genético de reprodução animal, além de valores e bens de espólio cuja sucessão esteja aberta.
Também foi vetada a autorização para que o declarante de propriedade de bens parcele o valor do imposto e da multa em até 12 vezes, além da repatriação de recursos custodiados, depositados ou entregues a pessoas físicas ou jurídicas que sejam beneficiários efetivos, interessados e representantes ou pessoas designadas.
O último artigo se refere a "laranjas" - intermediários que servem de fachada para acobertar práticas ilícitas. O objetivo do governo federal é conseguir maior celeridade na repatriação de recursos no exterior que aumentem a arrecadação governamental neste ano.
O Senado Federal aprovou em dezembro o projeto de lei, que foi alterado em relação ao texto que tramitou na Câmara dos Deputados. O relator da proposta, senador Walter Pinheiro (PT-BA), fez dez emendas de redação à proposta, o que permitiria até 14 vetos presidenciais.
A proposta estabelece que os contribuintes que aderirem ao programa de regularização não poderão ser processados por crimes como sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e descaminho relativos à movimentação desses recursos. Em troca, eles serão taxados em 30%, sendo 15% para o Imposto de Renda e 15% correspondente ao pagamento de multa.
De acordo com o texto sancionado, o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de recursos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo. Os efeitos da lei serão aplicados aos titulares de direito ou de fato dos recursos. A norma também alcança os não residentes no País no momento da publicação da lei, desde que residentes ou domiciliados no País conforme a legislação tributária em 31 de dezembro de 2014, além do espólio cuja sucessão esteja aberta em 31 de dezembro de 2014.
Aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro e pelo Senado em dezembro, a Lei da Repatriação é uma das medidas do governo para tentar reequilibrar as contas públicas neste ano e financiar a reforma do ICMS.
A nova lei será regulamentada pelo órgão, que teria 30 dias para fazê-lo, mas esse prazo também foi um dos vetos no texto. "No entanto, estima-se a data de 15 de março de 2016 como prazo viável para a regulamentação da lei pela Secretaria da Receita Federal do Brasil", avisou.

CNM projeta que o Estado receberia entre R$ 330 milhões e R$ 828 milhões

Caso a presidente Dilma Rousseff não tivesse vetado o rateio dos recursos da repatriação com estados e municípios, o Rio Grande do Sul receberia mais de R$ 330 milhões, conforme estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Segundo a organização, os valores estimados pelo estudo poderiam ser bem maiores, chegando, na melhor das hipóteses, a R$ 828 milhões. A diferença decorre da previsão de arrecadação do governo, que varia de R$ 40 bilhões a R$ 100 bilhões com a repatriação, A entidade frisa que essa estimativa diz respeito ao máximo e ao mínimo previstos a serem arrecadados, ou seja, 30% do montante efetivamente repatriado: entre R$ 133 bilhões e R$ 333 bilhões.
Conforme a entidade, em uma ótica pessimista, onde fossem repatriados R$ 133 bilhões, a arrecadação de IR e multa seria de R$ 40 bilhões. Desse montante, apenas R$ 20 bilhões, referentes a arrecadação do IR, seriam partilhados com os entes federados. Os estados receberiam 21,5% da arrecadação de IR, que equivale a R$ 4,3 bilhões. Os municípios, por sua vez, receberiam R$ 4,9 bilhões, que correspondem a 24,5% da arrecadação do imposto.
Caso a análise seja feita por um ângulo otimista, os estados receberiam R$ 10,8 bilhões e os municípios R$ 12,3 bilhões. A repatriação, neste caso, seria de R$ 333 bilhões e a arrecadação chegaria a R$ 100 bilhões.
A "janela" para regularizar os recursos de cidadãos ou empresas brasileiras que estão fora do País e não foram declarados à Receita Federal deve vigorar de meados de março a outubro de 2016. A estimativa se baseia na justificativa de um dos 12 vetos da presidente Dilma Rousseff à nova lei, sancionada nesta quinta-feira. A repatriação é uma das principais matérias do ajuste fiscal que o governo aposta neste ano para aumentar o caixa.
 

Associação de auditores da Receita reprova nova legislação

A Lei da Repatriação, que regulariza os recursos enviados por brasileiros ao exterior sem o conhecimento da Receita Federal, não tem o apoio da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). Na opinião do vice-presidente de Política Salarial da Anfip, Antônio Silvano de Almeida, a lei é um "tapa na cara" de quem paga impostos em dia. "O Brasil tem histórico de fazer um parcelamento todo ano, com incentivos fiscais, perdoando juros e multa. Há um histórico que estimula as pessoas a não pagarem. Essa lei, sem dúvida nenhuma, é um tapa na cara do cidadão que paga imposto em dia e que gera emprego", disse Almeida.
O vice-presidente da Anfip lembra que a multa da Receita Federal pelo atraso de impostos pode variar de 75% a 225%. Com a nova lei, quem quiser repatriar recursos pagará multa de 15%. "Esse pessoal que se beneficia do crime de evasão de divisas terá direito a uma expressiva redução da multa."
Apesar da Lei nº 13.244/16 não beneficiar quem enviou recursos ilícitos ao exterior, Almeida disse acreditar que essas pessoas podem se aproveitar da nova regra.
Segundo ele, o texto da lei é "inseguro" quanto a essa questão e abre brechas para repatriação de recursos de origem duvidosa. "Se uma pessoa mais curiosa fizer uma leitura do conteúdo da lei, perceberá que é uma afirmação insegura no conjunto da obra. Não é possível dizer que, se isso ocorrer, serão apenas recursos de origem lícita."
De acordo com o texto da lei, a regra é aplicável a "recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País".
Almeida informou que existem formas mais adequadas de recuperar os cofres do governo, entre elas a reforma tributária. "O Brasil é um país que tributa pouco ou quase nada as grandes fortunas e as heranças." Segundo ele, outra solução seria reformular a tributação de profissionais liberais - pessoas físicas que prestam serviço técnico e intelectual sem qualquer vínculo ou subordinação.
"No Brasil, a pessoa física paga mais imposto que a pessoa jurídica e isso pode ser remodelado. Existem muitos profissionais liberais que construíram empresas porque a tributação é menor. Então, eles ganham como profissionais liberais, mas declaram como ganhos de pessoas jurídicas, como pró-labore de empresas", concluiu o vice-presidente da associação.