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Política

- Publicada em 29 de Dezembro de 2015 às 00:36

O que muda com a LRF estadual (PL 206)

O governo deve apontar a fonte da receita para ações que impliquem em novos gastos;
O governo deve apontar a fonte da receita para ações que impliquem em novos gastos;
Permite o congelamento do salário dos servidores públicos quando a receita do Estado não tiver crescimento;
A despesa total do Estado com pessoal não pode exceder o limite máximo global de 60% da receita corrente líquida, sem contar as sociedades de economia mista e empresas públicas;
O aumento da despesa deve ser acompanhado de previsão do impacto orçamentário-financeiro nos dois anos subsequentes e ter comprovação de que o Poder ou órgão não excedeu, até o quadrimestre anterior, os limites previstos na lei;
Proíbe concessão de aumento parcelados que adentrem o governo subsequente.
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