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O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que ao menos dois decretos de abertura de crédito assinados pelo vice Michel Temer (PMDB) quando ocupou interinamente a presidência da República são irregulares, mas que ele não pode ser responsabilizado, e sim a presidente Dilma Rousseff (PT).
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O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que ao menos dois decretos de abertura de crédito assinados pelo vice Michel Temer (PMDB) quando ocupou interinamente a presidência da República são irregulares, mas que ele não pode ser responsabilizado, e sim a presidente Dilma Rousseff (PT).
O procurador Julio Marcelo de Oliveira afirmou, em resposta ao deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) que o questionou sobre os decretos do vice , que a "responsabilidade pelos atos assinados por outras autoridades no exercício eventual da presidência da República" é de competência de Dilma, "até porque a presidente pode e deve corrigir imediatamente qualquer ato incorreto porventura praticado na sua ausência, uma vez que ela é quem dirige a administração pública". A edição dos decretos sem aprovação do Congresso é um dos pontos que baseiam o pedido de impeachment da petista em análise na Câmara dos Deputados.