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Política

- Publicada em 14 de Dezembro de 2015 às 19:08

Defesa de Tarso pedirá a sua exclusão de processo

Para assessoria jurídica do petista, inclusão por improbidade é ilegítima

Para assessoria jurídica do petista, inclusão por improbidade é ilegítima


FREDY VIEIRA/JC
Após a suspensão do bloqueio dos bens de Tarso Genro (PT), a defesa do ex-governador solicitará amanhã a exclusão do petista como réu da ação de improbilidade administrativa que corre na Fazenda Pública de Porto Alegre, que exige o pagamento de uma multa fixada em 2013 ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). O argumento é de que a participação de Tarso no processo é ilegítima.
Após a suspensão do bloqueio dos bens de Tarso Genro (PT), a defesa do ex-governador solicitará amanhã a exclusão do petista como réu da ação de improbilidade administrativa que corre na Fazenda Pública de Porto Alegre, que exige o pagamento de uma multa fixada em 2013 ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). O argumento é de que a participação de Tarso no processo é ilegítima.
O bloqueio havia sido determinado, no fim de novembro, pela ação impetrada pelo Ministério Público (MP) do Estado, mas, na decisão do desembargador Carlos Roberto Caníbal, que analisou recurso da defesa de Tarso, houve o entendimento de que a medida é inconstitucional e representa "lesão grave e de difícil reparação" à pessoa de Tarso.
Por duas semanas, o ex-governador ficou sem poder movimentar sua conta bancária. A partir da entrega da defesa preliminar amanhã, a Justiça terá 30 dias para despachar o documento e informar se irá ou não prosseguir (e contra quem) com a Ação de Improbidade Administrativa. Além do ex-governador, também o ex-secretário de Infraestrutura e Logística, João Victor Domingues (PT); o atual titular da pasta de Transportes e Mobilidade, Pedro Westphalen (PP); e dois dirigentes do Daer têm sido considerados réus neste processo e tiveram os bens bloqueados a partir da decisão da juíza.
Em 2014, mediante recurso, uma decisão do Tribunal de Justiça (que ainda não transitou em julgado) fixou multa para o Daer pela não realização do processo licitatório de linhas de ônibus de passageiros intermunicipais em R$ 10 mil por dia. Atualizado, o montante hoje estaria em R$ 5 milhões. A defesa de Tarso afirma que o MP está se baseando em um primeiro valor, cogitado antes do recurso, de R$ 1 mil/dia por linha de ônibus, e exigindo o valor de R$ 1,83 bilhão.
No entendimento da defesa, Tarso não pode responder no processo, pois não constava na lista de réus originada em 2002, quando não era governador, e a decisão de primeira instância foi tomada sem que a defesa fosse acionada.
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