Foi regulamentado pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado o valor das parcelas preferenciais dos precatórios da administração estadual. O ato que coloca a medida em vigor foi assinado pelo presidente do TJ, José Aquino Flôres de Camargo.
A aprovação da lei que entrou em vigor em 17 de novembro, alterou o limite de enquadramento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 40 salários-mínimos (R$ 31,5 mil) para, no máximo, 10 salários-mínimos (R$ 7,8 mil). Os créditos acima desse valor se tornam precatórios.
No entanto, uma emenda no projeto aprovado pela Assembleia garante que as RPVs com decisão judicial transitada em julgado antes da entrada em vigor da nova lei continuarão limitadas a 40 salários. Idosos ou portadores de doença grave que têm a receber parcelas preferenciais de precatórios alimentares e que já tinham decisão judicial definitiva a seu favor antes da lei também mantiveram o direito ao limite anterior.
O TJ regulamenta que as parcelas preferenciais, cujo título executivo tenha transitado em julgado antes de 17 de novembro de 2015, permanecem com limite de até 120 salários (R$ 94,5 mil). Já o valor preferencial determinado depois da mudança da lei poderá chegar, no máximo, a 30 salários-mínimos (R$ 23,6 mil).