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Opinião

- Publicada em 30 de Dezembro de 2015 às 18:49

Juízes eleitos

Uma vez foi ensinado no curso de ciências jurídicas e sociais que advogado não tem de ser justo. Justo é o juiz. Até pode ser. A polêmica instalada acendeu discussão, bate-boca e expulsão do auditório. Em alguns países, o cargo de juiz é preenchido por sistema eletivo. O concurso público é escolhido para preenchimento de órgãos de prova, a saber, peritos e técnicos do aparelho judiciário. Em outras nações, não são poucas, inexiste qualquer concurso para a judicatura.
Uma vez foi ensinado no curso de ciências jurídicas e sociais que advogado não tem de ser justo. Justo é o juiz. Até pode ser. A polêmica instalada acendeu discussão, bate-boca e expulsão do auditório. Em alguns países, o cargo de juiz é preenchido por sistema eletivo. O concurso público é escolhido para preenchimento de órgãos de prova, a saber, peritos e técnicos do aparelho judiciário. Em outras nações, não são poucas, inexiste qualquer concurso para a judicatura.
A toga é privilégio do concurso. Na escalada dos graus da judicatura, existe ainda o critério da escolha política. Destinada ao preenchimento da vaga ao ministro das cortes superiores. O causídico chega lá também por indicação do Executivo. Está previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Indicado ao segundo grau, nos tribunais regionais. E poderá culminar no STF. A indicação política não contempla comarcas do interior, para atuar nas instâncias iniciais. O modo de organização judiciária, mesmo no concurso, é política. E excludente. No País, o número de processos para cada juiz foge ao limite da capacidade lógica de entendimento. Justiça morosa, decisão sujeita a revisões e reapreciações da matéria julgada, os códex processuais - privado e público - preveem miríade de recursos.
A política é forte o bastante, no magistério de Karl Kautsky. Em luta, forma sistema de pensamento. Eleger advogado, v.g. E instruir a população para tanto. O ensino é negócio no preparo do mister da judicatura eletiva. O ato de julgar não é condição profissional. É desejo do bem-comum. É dever ensinar mudança ao bem-comum e à prosperidade social. Se o Executivo indica, cuidará dos honorários eletivos sob o poder fiscal. Para avançar potência à população sadia é necessário destituir o modo imperial ainda vigorante do Judiciário brasileiro. Não falta advogado para dizer o justo.
Advogado
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