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Opinião

- Publicada em 30 de Dezembro de 2015 às 17:31

Um STF independente

Irani Mariani
O senador Lasier Martins (PDT) apresentou proposta de emenda constitucional (PEC) para mudar o atual sistema de indicação de ministros ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Lasier, "a presidência da República continuará fazendo parte do processo de escolha dos ministros do STF, mas só a partir de uma lista tríplice elaborada por um colegiado autônomo de sete membros, representando as instituições jurídicas, entre eles os presidentes dos tribunais superiores, o procurador-geral da República e presidente da OAB federal". Lasier aponta falha do atual modelo porque "sujeita o indicado a votos de gratidão ao indicante" e a votos "por afinidades ideológicas ou partidárias". De fato, o atual modelo macula a independência do STF, guardião da Constituição Federal.
O senador Lasier Martins (PDT) apresentou proposta de emenda constitucional (PEC) para mudar o atual sistema de indicação de ministros ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Lasier, "a presidência da República continuará fazendo parte do processo de escolha dos ministros do STF, mas só a partir de uma lista tríplice elaborada por um colegiado autônomo de sete membros, representando as instituições jurídicas, entre eles os presidentes dos tribunais superiores, o procurador-geral da República e presidente da OAB federal". Lasier aponta falha do atual modelo porque "sujeita o indicado a votos de gratidão ao indicante" e a votos "por afinidades ideológicas ou partidárias". De fato, o atual modelo macula a independência do STF, guardião da Constituição Federal.
Entretanto, temo que, como a decisão final, pela proposta de Lasier, continuará sendo da presidência da República, haverá, principalmente na escolha da lista tríplice, a corrida na busca de conchavos políticos para a escolha do novo ministro, ficando a escolha deste maculada pela suspeição. Conhecendo o mundo político e dos conchavos como conheço, há mais de 50 anos, a minha modesta opinião é de que a interferência da presidência da República na escolha dos ministros do STF deve ser zero.
Assim, elaborada a lista tríplice, a escolha deveria ser feita pelo próprio colegiado autônomo, mediante sorteio, com o que teríamos um STF independente e em condições de, entre outras, determinar o cumprimento dos arts. 3º, 5º e 7º da CF, ou seja: a erradicação da pobreza e desigualdades sociais, salário digno e igualdade de todos perante a lei, bem como a declaração da inconstitucionalidade de todas as leis e normas que criaram privilégios, tais como: para a maioria da população o salário em torno de R$ 800,00, mas, para a elite, na função pública, até bem mais de R$ 30 mil mensais com mais auxílio-moradia, alimentação, educação para filhos, pós-graduação, transporte etc.
Advogado
 
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