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Opinião

- Publicada em 30 de Dezembro de 2015 às 16:23

O desmantelamento dos órgãos julgadores

Cabe registrar a composição dos órgãos administrativos de última instância da União e do Rio Grande do Sul. O Carf é a última instância para discussões tributárias entre contribuintes e a Fazenda Federal. Sua composição é paritária. A escolha dos conselheiros representantes da Fazenda Nacional recairá sobre os nomes constantes de lista tríplice encaminhada pela RFB, e a de conselheiro representante dos contribuintes recairá sobre os nomes constantes de lista tríplice elaborada pelas confederações representativas de categorias econômicas e pelas centrais sindicais. O Tarf é a última instância para discussões tributárias entre os contribuintes e a Fazenda do Rio Grande do Sul. Composição paritária com oito juízes, bacharéis em Direito, quatro representam a Fazenda e quatro os contribuintes. O presidente e os vice-presidentes são de livre escolha do secretário da Fazenda. A nomeação dos fazendários recairá em auditores-fiscais da Receita Estadual. Dos contribuintes serão indicados, em listas sêxtuplas pela Federasul, Fiergs, Farsul e Ocergs. No Carf ou Tarf, os contribuintes podem questionar auto de infração lavrado incorretamente com um custo muito menor do que no Judiciário, a defesa pode ser realizada pelo próprio contribuinte, restando a exigibilidade suspensa. Na Justiça, é preciso advogado e oferecer quantias trazendo uma série de despesas que o pequeno contribuinte não consegue suportar. Os conselhos e/ou tribunais são uma ferramenta para contrabalancear a "sede arrecadatória".
Cabe registrar a composição dos órgãos administrativos de última instância da União e do Rio Grande do Sul. O Carf é a última instância para discussões tributárias entre contribuintes e a Fazenda Federal. Sua composição é paritária. A escolha dos conselheiros representantes da Fazenda Nacional recairá sobre os nomes constantes de lista tríplice encaminhada pela RFB, e a de conselheiro representante dos contribuintes recairá sobre os nomes constantes de lista tríplice elaborada pelas confederações representativas de categorias econômicas e pelas centrais sindicais. O Tarf é a última instância para discussões tributárias entre os contribuintes e a Fazenda do Rio Grande do Sul. Composição paritária com oito juízes, bacharéis em Direito, quatro representam a Fazenda e quatro os contribuintes. O presidente e os vice-presidentes são de livre escolha do secretário da Fazenda. A nomeação dos fazendários recairá em auditores-fiscais da Receita Estadual. Dos contribuintes serão indicados, em listas sêxtuplas pela Federasul, Fiergs, Farsul e Ocergs. No Carf ou Tarf, os contribuintes podem questionar auto de infração lavrado incorretamente com um custo muito menor do que no Judiciário, a defesa pode ser realizada pelo próprio contribuinte, restando a exigibilidade suspensa. Na Justiça, é preciso advogado e oferecer quantias trazendo uma série de despesas que o pequeno contribuinte não consegue suportar. Os conselhos e/ou tribunais são uma ferramenta para contrabalancear a "sede arrecadatória".
O Carf passou a ser atacado por conta da Operação Zelotes; o Tarf, na Comissão de Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa. O deputado-presidente afirmou que "a legislação que criou e mantêm o Tarf é de 1959. Hoje em dia, não pode mais funcionar como uma caixa-preta". Questiona-se, sendo órgãos de proteção ao contribuinte, a quem interessa o seu desmantelamento, destruição?
Advogada tributarista, presidente da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Esteio
 
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