Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

- Publicada em 24 de Dezembro de 2015 às 15:00

Um presente para 2016

Justamente num momento em que se estimulam cada vez mais as vendas pela internet - a Fecomércio-RS é, inclusive, uma das incentivadoras de lojas virtuais - me surpreendo com a novidade relacionada à distribuição do ICMS nestas operações.
Justamente num momento em que se estimulam cada vez mais as vendas pela internet - a Fecomércio-RS é, inclusive, uma das incentivadoras de lojas virtuais - me surpreendo com a novidade relacionada à distribuição do ICMS nestas operações.
A Emenda Constitucional nº 87, aprovada neste ano, alterou a Constituição Federal estipulando novas regras para a divisão do ICMS em operações interestaduais, visando equalizar a distribuição entre os estados. O Confaz regulamentou a emenda e, para nossa surpresa, incluiu as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. A norma cria um novo diferencial de alíquotas a ser pago pelos remetentes de mercadorias e serviços ao estado de destino.
Ocorre que, para atingir o objetivo de acabar com a guerra fiscal, amplia-se a burocracia para todas as empresas e eleva-se a carga tributária dos pequenos, que terão que apresentar uma nova guia, em todas as saídas de bens ou prestações, além de efetuar cadastros em todos os estados para os quais remetem produtos. Os optantes do Simples, que não têm possibilidade de creditamento, terão significativo aumento em sua carga tributária ao pagarem este novo diferencial.
Em nosso Estado estas regras foram internalizadas recentemente, com a aprovação de projeto de lei pela Assembleia Legislativa. A Fecomércio-RS tentou ao menos retirar os optantes do Simples desta obrigatoriedade, porém sem sucesso. Mais uma vez, a legislação infraconstitucional fere as garantias de tratamento diferenciado e favorecido aos pequenos, que lhes foram conferidos pela Carta Magna.
Considero esta regra um retrocesso, por constituir-se em afronta constitucional ao desenvolvimento destas empresas e por acarretar outro injustificável aumento de carga tributária para os pequenos. Começaremos 2016 com este novo presente, porém não ficaremos de braços cruzados e tomaremos as medidas cabíveis para que as empresas sofram os menores impactos possíveis.
Presidente do Sistema Fecomércio-RS
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO