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Opinião

- Publicada em 16 de Dezembro de 2015 às 14:39

Compliance e Direito Penal

Henrique Saibro
Nas últimas décadas do século passado, os rumos da política econômica mudaram para uma maior valoração da equidade e transparência nas trocas econômicas. Concidentemente ou não, num paralelo a este fenômeno, o Estado passou a demonstrar-se incapaz de acompanhar e reprimir crimes empresariais cometidos dentro de instituições corporativas. Há quem diga que o Estado terceirizou a competência fiscalizatória a entes privados. E é na soma destes dois acontecimentos que se estabeleceu uma nova cultura dentro do universo empresarial, depositando o Estado no compliance a confiança de que a governança corporativa será gerida a moldes éticos e lineares à lei evitando novos escândalos como o mensalão e a Lava Jato. A nova Lei Anticorrupção foi bastante rígida na matéria. Previu a responsabilização administrativa e cível à pessoa jurídica envolvida em práticas espúrias, além de não ter economizado no quesito penalidade: a pena administrativa de multa pode alcançar o patamar de 20% do faturamento bruto da empresa.
Nas últimas décadas do século passado, os rumos da política econômica mudaram para uma maior valoração da equidade e transparência nas trocas econômicas. Concidentemente ou não, num paralelo a este fenômeno, o Estado passou a demonstrar-se incapaz de acompanhar e reprimir crimes empresariais cometidos dentro de instituições corporativas. Há quem diga que o Estado terceirizou a competência fiscalizatória a entes privados. E é na soma destes dois acontecimentos que se estabeleceu uma nova cultura dentro do universo empresarial, depositando o Estado no compliance a confiança de que a governança corporativa será gerida a moldes éticos e lineares à lei evitando novos escândalos como o mensalão e a Lava Jato. A nova Lei Anticorrupção foi bastante rígida na matéria. Previu a responsabilização administrativa e cível à pessoa jurídica envolvida em práticas espúrias, além de não ter economizado no quesito penalidade: a pena administrativa de multa pode alcançar o patamar de 20% do faturamento bruto da empresa.
A diretoria e a administração estão sujeitas à responsabilização criminal mesmo que não tenham concorrido, diretamente, para a prática de um crime ainda mais quando demonstrado que a diretoria não tomou providências preventivas para evitar ilícitos (não ter um programa de compliance). O compliance visa a evitar ou atenuar tais apenamentos. Um programa de integridade (nome dado pela Lei Anticorrupção para a prática de compliance) é capaz de delimitar a responsabilidade de todos os integrantes de uma empresa (desde o presidente até o funcionário) deixando claro quem participou, ou não, de ilícitos. É, portanto, um mecanismo de prevenção, senão, também, de transferência de responsabilidade criminal. Quase um seguro à alta cúpula empresarial. Compliance já deixou de ser o futuro. O futuro é agora e a cultura é outra. As empresas necessitam se adequarem a esta quebra de paradigma, sob pena de estagnarem no tempo, perderem competitividade no mercado e credibilidade das instituições que possuem negócios.
Advogado
 
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