Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

- Publicada em 15 de Dezembro de 2015 às 17:16

Improbidade e impeachment

O art. 85 da Constituição Federal diz: "São crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: ...; V - a probidade administrativa.", tipificada na pessoa transgressora da lei, entre outras. Como sabemos, os pagamentos do Tesouro Nacional são feitos através dos bancos e autarquias. Entretanto, quando falta dinheiro, o Tesouro atrasa de forma proposital o repasse que deve fazer, obrigando os bancos a fazerem o adiantamento, o que melhora artificialmente suas contas. Esse tipo de operação foi denominado "pedalada fiscal", proibido por tipificar operação de crédito, sem inclusão no orçamento e sem a autorização do Congresso e também proibido em período eleitoral.
O art. 85 da Constituição Federal diz: "São crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: ...; V - a probidade administrativa.", tipificada na pessoa transgressora da lei, entre outras. Como sabemos, os pagamentos do Tesouro Nacional são feitos através dos bancos e autarquias. Entretanto, quando falta dinheiro, o Tesouro atrasa de forma proposital o repasse que deve fazer, obrigando os bancos a fazerem o adiantamento, o que melhora artificialmente suas contas. Esse tipo de operação foi denominado "pedalada fiscal", proibido por tipificar operação de crédito, sem inclusão no orçamento e sem a autorização do Congresso e também proibido em período eleitoral.
No caso, a presidente Dilma Rousseff (PT) praticou esse tipo de irregularidade tanto no mandato anterior, inclusive no período eleitoral, quanto no atual mandato, o que ensejou a não aprovação de suas contras pelo TCU. Na administração pública não se pode gastar mais do que se arrecada, mas, quando é necessário tomar empréstimos para "tapar buracos", o Congresso precisa autorizar, sob pena de crime de responsabilidade. Veja-se que nas últimas eleições a presidente venceu com vantagem mínima, amparada nas "pedaladas fiscais", pois, não fosse isso, teria atrasado, entre outros, o "Bolsa Família" e, com isso, não teria sido reeleita.
Se tal prática era comum também nos presidentes anteriores, não se justifica a continuidade de crime tão perverso, uma das causas que jogou o Brasil no "fundo do poço". Outra "pedalada", agora aqui no Rio Grande do Sul, foi a gastança e assunção de empréstimos, de forma irresponsável, desde o governo de Amaral de Souza, acima da capacidade do Estado, mas sempre com o crescente empreguismo e os privilégios da elite dominante, tudo redundando na atual insolvência do Estado. Contra essa criminosa forma de endividamento que, depois, vai estourar no bolso do povo, o caminho é o impeachment.
Advogado
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO