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Palavra do Leitor

- Publicada em 08 de Dezembro de 2015 às 16:13

Mercosul à deriva

A 26 de março de 1991, na capital guarani, Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai firmaram o "Tratado de Assunção", instituindo o "Mercado Comum do Sul - Mercosul". Quando atuei na Secretaria Estadual para Assuntos Internacionais, o pacto vivia seus momentos iniciais e havia muito interesse e esperança de que seria bem-sucedido, sendo elogiável, nesse sentido, o empenho do professor Manoel Luzardo de Almeida, falecido, e que, como assessor da Secretaria, idealizou, entre outras medidas, o "Fórum Permanente do Mercosul", que mensalmente reunia em Porto Alegre o corpo consular e delegados dos países signatários; e o "Disque Mercosul", que cadastrou centenas de empresas brasileiras interessadas em negócios com as nações pactuantes. Infelizmente, em decorrência de desarticulação política interna e da incompreensão e sagacidade da parceira Argentina, o sonho está se dissipando. (Fernando Wunderlich)
A 26 de março de 1991, na capital guarani, Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai firmaram o "Tratado de Assunção", instituindo o "Mercado Comum do Sul - Mercosul". Quando atuei na Secretaria Estadual para Assuntos Internacionais, o pacto vivia seus momentos iniciais e havia muito interesse e esperança de que seria bem-sucedido, sendo elogiável, nesse sentido, o empenho do professor Manoel Luzardo de Almeida, falecido, e que, como assessor da Secretaria, idealizou, entre outras medidas, o "Fórum Permanente do Mercosul", que mensalmente reunia em Porto Alegre o corpo consular e delegados dos países signatários; e o "Disque Mercosul", que cadastrou centenas de empresas brasileiras interessadas em negócios com as nações pactuantes. Infelizmente, em decorrência de desarticulação política interna e da incompreensão e sagacidade da parceira Argentina, o sonho está se dissipando. (Fernando Wunderlich)
Notícias
Não sou engenheiro de obra pronta ou caçador de leão morto, escrevi, há dois anos, artigo nas páginas do Jornal do Comércio (janeiro/2014) com o título: Finalmente, o País das Maravilhas. O escopo do texto alertava para a fantasia que o governo federal insistia em propalar e os meios de comunicação de massa, calados através da propaganda veiculada sobre o aporte de milhões de reais, se dispunham a corroborar nas páginas dos jornais e programação de rádio e TV. O artigo concluía que a realidade viria quando o despertar, inevitável, chegasse. Pois o Brasil acordou, dolorosamente, para o mundo real. A desconexão com o passo da história é tamanha, que a casta governante acredita ser possível arrefecer os ânimos da população com as festas de final de ano e Carnaval, contando, como de praxe, com o futebol. As ações buscando o equilíbrio econômico soletram a velha cartilha, aumentar impostos. Aí vêm eles, sobre a gasolina, movimentação financeira, circulação de mercadorias, entre outros. Já vimos este filme. A consequência será: inflação, empobrecimento e mais ira entre a população. (José Maria Rodrigues de Vilhena, engenheiro e consultor)
Imposto de Renda
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2015 foi um pouco mais simples. Mas aposentados do INSS que ganharam dinheiro atrasado não recebem do Instituto, na declaração anual para o IRPF, o valor nem o que descontaram na hora como IRPF. Aí, no ano seguinte, caem na malha fina e na alíquota de 27,5% e se arrebentam. Podem pagar R$ 50,00, mas devem, um ano ou mais depois, confirmar, na internet, que desejam continuar pagando... Se não fizerem isso, voltam a pagar quantia cinco ou seis vezes maior. (José Carlos de Freitas)
Liminares
As liminares viraram um mantra no sistema jurídico brasileiro. Ninguém precisa provar nada, nem as liminares têm prazo para perder a validade. Então, o acusado e este é que tem que provar a sua inocência, não quem acusa - fica preso em uma armadilha, com sua vida, bens e outras coisas mais bloqueados. Tenho vizinho que está nesta situação por causa da Lei Maria da Penha. Acusaram-no de uma agressão no final de dezembro, quando ele nem estava em Porto Alegre. Foi dada a liminar, ele está proibido de se "aproximar 300 metros" de uma pessoa. A questão é que a acusadora mora ao lado da sua filha, genro e netos. Logo, ele está privado da sua vida familiar. Agora, ele tem que provar que a acusação é falsa, e eu sei que é. Isso é Justiça? (Mário Gomes Parisi, Porto Alegre)
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