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Opinião

- Publicada em 02 de Dezembro de 2015 às 16:33

Precarização do trabalho e a tecnologia

A tecnologia revolucionou a nossa vida de uma forma que já nem conseguimos imaginar viver sem uma conexão digital. Podemos considerar esta evolução como um privilégio, pois é inegável que nossa vida ficou muito mais prática. Mas será que tanta modernidade não significa um retrocesso quando tratamos de precarização das relações de trabalho?
A tecnologia revolucionou a nossa vida de uma forma que já nem conseguimos imaginar viver sem uma conexão digital. Podemos considerar esta evolução como um privilégio, pois é inegável que nossa vida ficou muito mais prática. Mas será que tanta modernidade não significa um retrocesso quando tratamos de precarização das relações de trabalho?
As companhias aéreas, por exemplo, disponibilizam aplicativos que permitem comprar passagens pelo celular e até mesmo fazer check-in. Para transações bancárias, a mesma coisa. Os trabalhadores não tiveram como competir com os terminais de autoatendimento. No comércio, cada vez mais pessoas compram e vendem pela internet, e a queda de movimento na loja física obriga à demissão de funcionários.
A precarização dos postos de trabalho também se dá por conta da concorrência desleal, fruto da facilidade com que os aplicativos para smartphones e tablets tomam conta do mercado, dando possibilidade à criação de "empregos alternativos", como o Uber. O que a empresa faz é terceirizar o seu serviço via aplicativo, o que de fato caracteriza-se por uma forma de burlar a legislação trabalhista, uma vez que os motoristas cadastrados trabalham por conta própria, não tendo o amparo das leis em sua defesa.
Com este modelo de serviço, os taxistas também são prejudicados, pois não conseguem competir com um preço mais em conta oferecido pelo concorrente, já que precisam arcar com impostos e cumprir leis e regulamentações exigidas para exercerem a profissão. Quanto a este último exemplo, é preciso que haja uma regulamentação para que de fato este aplicativo gere empregos e proporcione uma concorrência justa entre os trabalhadores deste segmento. Quanto aos outros, cabe a consciência do consumidor e a reflexão: somos nós que detemos o domínio das tecnologias ou somos seus meros reféns?
Presidente do Sindicato dos Comerciários/Porto Alegre
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