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Economia

- Publicada em 23 de Dezembro de 2015 às 17:59

Mapa divulga as regras para isenção de PIS/Cofins a laticínios

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta quarta-feira, instrução normativa que estabelece os procedimentos a serem adotados por agroindústrias leiteiras interessadas em utilizar créditos presumidos do PIS/Cofins. O benefício fiscal, previsto no Programa Leite Saudável, será concedido a laticínios que apresentarem projetos de assistência técnica e melhoria da qualidade.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta quarta-feira, instrução normativa que estabelece os procedimentos a serem adotados por agroindústrias leiteiras interessadas em utilizar créditos presumidos do PIS/Cofins. O benefício fiscal, previsto no Programa Leite Saudável, será concedido a laticínios que apresentarem projetos de assistência técnica e melhoria da qualidade.
Em vigor desde 1 de outubro, o Programa Leite Saudável garante que as agroindústrias recuperem 50% da contribuição de 9,25% do PIS/Cofins incidente sobre a venda do leite in natura.
A fim de padronizar os procedimentos para habilitação, análise e acompanhamento dos projetos, o Mapa instituiu um formulário modelo, que deve ser preenchido pelos laticínios e entregue a qualquer Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA). A agroindústria receberá uma habilitação provisória no momento em que protocolar o formulário automaticamente. Esse projeto será posteriormente analisado e fiscalizado pela SFA, que notificará a empresa na hipótese de haver alguma irregularidade. Neste caso, o interessado terá no máximo 30 dias para realizar as devidas adequações. Em seguida, a superintendência emitirá um parecer técnico conclusivo e encaminhará à Secretaria do Produtor Rural e Cooperativismo do Mapa para aprovação.
O Mapa, por sua vez, publicará a decisão final no Diário Oficial da União. Caso o projeto seja aprovado, a empresa deve, no prazo máximo de 30 dias, requerer a habilitação definitiva à Receita Federal. As superintendências realização a fiscalização da execução do projeto, por intermédio da avaliação dos relatórios e, sempre que a área técnica julgar necessário, por auditorias in loco.
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