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Economia

- Publicada em 10 de Dezembro de 2015 às 17:49

Convênio vai facilitar execução fiscal de propriedades rurais

Em busca de alívio fiscal e maior agilidade na reforma agrária, o governo firmou, nesta quinta-feira, convênio para facilitar a execução fiscal de propriedades rurais de grandes devedores, para que os imóveis sejam destinados a assentamentos de famílias. O termo foi assinado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e pela Procuradoria-Geral Federal.
Em busca de alívio fiscal e maior agilidade na reforma agrária, o governo firmou, nesta quinta-feira, convênio para facilitar a execução fiscal de propriedades rurais de grandes devedores, para que os imóveis sejam destinados a assentamentos de famílias. O termo foi assinado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e pela Procuradoria-Geral Federal.
A partir de um levantamento dos maiores devedores do País, foi feita uma busca por quais deles possuem imóveis no cadastro rural. Segundo o Incra, das 4 mil pessoas físicas e jurídicas com dívida maior que R$ 50 milhões, 729 são proprietárias de mais de 4 mil propriedades rurais.
Essas pessoas possuem uma dívida com a União de aproximadamente R$ 200 bilhões e imóveis que alcançam uma área de 6,5 milhões de hectares. Há um potencial de que 200 mil famílias sejam abrigadas nessa área.
O montante que ajudará o caixa da Fazenda não foi revelado pela equipe que compõe o grupo de trabalho. A presidente do Incra, Maria Falcon, lembrou que o instituto gasta, em média, R$ 1 bilhão por ano com a aquisição de terras para a reforma agrária, e que esse gasto será fortemente reduzido.
Na fase inicial dos trabalhos, os esforços se concentrarão nos 26 maiores devedores, que têm R$ 45 bilhões inscritos em dívida e 335 mil hectares de terra. Outra diferença é que as terras que poderão ser apropriadas para o Incra podem ser produtivas. "Imóveis produtivos também poderão ser desapropriados", explicou o procurador Renato Rodrigues Vieira.
Ao fim dos processos, os imóveis deixarão de ser leiloados e, através da portaria, passarão a ser propriedades do Incra, que os distribuirá no processo de reforma agrária.
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