Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 03 de Dezembro de 2015 às 19:37

BC defende inconstitucionalidade de leis que liberam depósitos judiciais

O procurador-geral do Banco Central (BC), Isaac Sidney Ferreira, defendeu a inconstitucionalidade das leis estaduais que permitem o uso de depósitos judiciais para despesas públicas, como folha de pagamento, gastos com educação, saúde e para outros fins. Ao sair de uma sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) que deveria debater o tema, ele argumentou que as legislações estaduais "estão avançando sobre depósitos de terceiros" e que isso seria apropriação indébita. Ele argumentou que para evitar riscos e possíveis impactos no sistema bancário, deve haver apenas uma lei, a federal.
O procurador-geral do Banco Central (BC), Isaac Sidney Ferreira, defendeu a inconstitucionalidade das leis estaduais que permitem o uso de depósitos judiciais para despesas públicas, como folha de pagamento, gastos com educação, saúde e para outros fins. Ao sair de uma sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) que deveria debater o tema, ele argumentou que as legislações estaduais "estão avançando sobre depósitos de terceiros" e que isso seria apropriação indébita. Ele argumentou que para evitar riscos e possíveis impactos no sistema bancário, deve haver apenas uma lei, a federal.
A corte suprema não chegou a colocar as ações em debate. A discussão sobre uma delas foi suspensa por sugestão da ministra Cármen Lúcia, que acredita ser melhor debater quando todas as 12 ações tiverem chegado no plenário. A segunda ação não chegou a ser colocada em debate por falta de tempo, já que a sessão acabou antes de se chegar a ela. Essa última era sobre uma liminar contra Minas Gerais, e o objetivo era avaliar se a medida cumpria os pré-requisitos. O procurador pretendia fazer sustentação oral em pelo menos um dos dois casos, o que acabou não ocorrendo. Agora, o tema deve ser retomado pelo STF apenas em 2016 diante da proximidade do recesso do Judiciário.
Ferreira afirmou que o BC é a única entidade que está presente em todas as ações de constitucionalidade. No caso da ação contra a lei federal, ele disse que vai sustentar a constitucionalidade. A avaliação é de que a legislação de abrangência nacional é a mais adequada do ponto de vista de riscos para o sistema financeiro.
O procurador-geral explicou ainda que se os bancos, que são depositantes, estão transferindo em montantes bilionários recursos de terceiros, há risco de que os estados não consigam honrar seus compromissos quando esses depósitos tiverem de ser sacados. "Eles podem dar calote, deixando depositantes descobertos."
Comparando todas as legislações estaduais sobre o tema, e considerando que o Rio Grande do Sul está prestes a aprovar uma nova que deve ampliar a fatia desses recursos que podem ser usados, a diferença entre as leis é grande. No caso do Rio Grande do Sul, se a nova lei for aprovada, será possível usar até 95% dos depósitos. Em outros estados isso pode ser menor, de 15% a 30%.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO