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- Publicada em 10 de Dezembro de 2015 às 22:47

Nove súmulas novas do STJ

Na última reunião do ano, realizada na quarta-feira, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por pacificar questões de direito público, aprovou nove novas súmulas; delas, seis dizem respeito a questões tributárias.
Na última reunião do ano, realizada na quarta-feira, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por pacificar questões de direito público, aprovou nove novas súmulas; delas, seis dizem respeito a questões tributárias.
553 - "Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobras. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao TRF competente para o julgamento da apelação, se deferida a intervenção".
554 - "Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão".
555 - "Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa".
556 - "É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei n. 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei nº. 9.250/1995".
557 - "A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto nº. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei nº. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral".
558 - "Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada".
559 - "Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº. 6.830/1980".
560 - "A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran".
561 - "Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos".

Lamachia, candidato único

Gaúcho Claudio Lamachia

Gaúcho Claudio Lamachia


MARCO QUINTANA/JC
Nesta sexta-feira, será descerrado o quadro do vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, na Galeria de Ex-Presidentes da OAB-RS. A homenagem será às 15h30min, na sala de sessões do Conselho Pleno. Lamachia foi duas vezes presidente da Ordem gaúcha, entre 2007 e 2012; na reeleição de 2009, ele teve 82% dos votos. Em 2012, em pesquisa nacional, foi o presidente melhor avaliado entre todas as 27 seccionais do País: 93% de aprovação da classe.
Agora, em 2015, a expressiva vitória da situação na eleição da OAB-RS, com quase 80% dos votos válidos (só não venceu em uma única urna, em Três Passos), foi o maior resultado eleitoral de todas as seccionais da OAB no País em que concorreram mais de uma chapa. O resultado contribuiu para um raro fenômeno político: o fortalecimento de Lamachia como candidato único, o que colocará o dirigente como virtualmente eleito presidente nacional da entidade para o triênio 2016/2018. A eleição será na última semana de janeiro.
No último pleito eleitoral do CF-OAB, em janeiro de 2013, duas chapas concorreram: o piauiense Marcus Vinicius Furtado Coêlho foi o vencedor, com 64 votos; o paranaense Alberto de Paula Machado obteve 16 votos. Em 85 anos de história da OAB, será primeira vez que um advogado militante no estado do Rio Grande do Sul chegará ao cargo máximo da advocacia brasileira: presidente nacional da OAB.

Onde prender transexuais?

Depois de duas mulheres transexuais se suicidarem dentro de presídios masculinos, o governo do Reino Unido anunciou que vai reaver a maneira como os transexuais são tratados nas prisões. O ponto é definir se essas pessoas devem ficar em cadeias femininas ou masculinas. Atualmente, o que define para onde vai o preso é o seu gênero legalmente reconhecido. Na maioria dos casos, é o que está escrito na certidão de nascimento. Isso resulta em transexuais confinados em locais destinados para um sexo que não o seu. Assim, uma mulher pode acabar no meio dos homens e vice-versa. No anúncio feito nesta semana, o Ministério da Justiça explicou que os diretores dos presídios podem avaliar os casos individualmente e pedir a transferência de um transexual para outra cadeia.

Tendência punitivista

Pesquisa divulgada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) revelou uma tendência punitivista dos juízes. Detalhes: 69,5% dos entrevistados são favoráveis à elevação do limite máximo do cumprimento de pena privativa de liberdade; 71,7% concordam com o aumento da punição mínima para delitos de tráfico de drogas; e 94,8% defendem penas mais severas para agentes políticos em casos de corrupção e improbidade. Ao mesmo tempo, 61,7% avaliam positivamente a ampliação da aplicação de penas alternativas. Os dados apontam ainda que 85,1% dos magistrados opinaram pelo aumento do tempo de internação de adolescentes infratores e 80% pelo aumento das hipóteses de internação. Já a diminuição da maioridade penal é vista favoravelmente por 48,1% dos que participaram da pesquisa que traçou o perfil dos magistrados brasileiros. A maior parte (74,6%) dos entrevistados atua no primeiro grau.

O juiz salvador

Um magistrado que só trabalha de segunda a quinta-feira está tomando banho numa praia deserta quando, de repente, ouve gritos de socorro. Ele avança no mar, vai na direção certa e consegue salvar um infeliz que estava se afogando. Arrasta-o para terra firme e, na areia, verifica que havia salvado um notório político do País, que ali estava incógnito por uns poucos dias, para fugir do bulício da capital federal.
Agradecido, o afogado reconhece:
Você salvou a vida do presidente da Câmara! Pode, agora, me pedir o que quiser...
O magistrado verifica que não há ninguém perto e, sussurrando no ouvido do político, diz:
Então, por favor, não conte a ninguém que eu fiz essa "m...".
(Da "rádio-corredor" do CF-OAB).

A melhor e os piores

A pesquisa da AMB também procurou avaliar instituições. A mais bem avaliada pelos magistrados foi a Polícia Federal, com 7,5 de nota numa escala de zero a 10. O Ministério Público Federal aparece em segundo lugar (7,2), seguido pelo MP estadual (6,7) e o do Trabalho (6,4). O governo federal e o Congresso Nacional receberam as piores notas e foram reprovados: 2,8 cada um.

25 anos de cadeia

No Dia Internacional de Combate à Corrupção, na quarta-feira, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador Luiz Estevão a 31 anos de prisão, depois de 16 anos de tramitação de processos marcada por chicanas e decisões judiciais controvertidas.  O noticiário sobre o mensalão, a Lava Jato, o impeachment de Dilma Rousseff (PT) e o processo em prol da cassação do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ofuscaram o julgamento do escândalo do Fórum Trabalhista de São Paulo, caso que era uma referência nacional em termos de corrupção e impunidade. 
Na prática, a pena de Estevão pode ficar em 25 anos, graças à prescrição dos crimes de formação de quadrilha e uso de documentos falsos. O acórdão deve ser publicado em 60 dias e em seguida cabem embargos de declaração. Estevão ainda deve ter alguns meses de liberdade.
Em 2006, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP/MS) reformou sentença que condenara o juiz Nicolau dos Santos Neto, o "Lalau", e absolvera Estevão e os empresários José Eduardo Ferraz e Fábio Monteiro de Barros Filho. O julgado da Corte federal condenou todos pela prática dos crimes de corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha, uso de documento falso e peculato, durante a licitação e construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, no período de 1992 a 1998.
Desde 2006, os recursos em cascata apresentados pelos réus tornaram o "Caso TRT-SP" emblemático em termos do uso de expedientes para postergar a decisão final da Justiça.