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Política

- Publicada em 29 de Novembro de 2015 às 21:32

Câmara propõe acordo a precatoristas gaúchos

Desembargador Carmargo e procurador Ruschel assinaram cooperação

Desembargador Carmargo e procurador Ruschel assinaram cooperação


PGE/DIVULGAÇÃO/JC
A Câmara de Conciliação de Precatórios fará hoje sua primeira convocação, para um acordo envolvendo 50 precatórios do Tribunal de Justiça (TJ) e 30 do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A iniciativa resulta da assinatura, na sexta-feira, de um termo de cooperação técnica entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) - que coordena a câmara -, TRT e TJ, além do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O TJ foi representado no ato pelo seu presidente, José Aquino Flôres de Camargo. A negociação dos precatórios seguirá ordem cronológica e os acordos contarão com a participação do Judiciário e dos advogados dos credores. Segundo o procurador-geral do Estado, Euzébio Fernando Ruschel, um período de 11 anos poderá ser passado a limpo, no caso do TJ. "Se todos os credores aceitarem a conciliação, quitaremos dívidas referentes de 1987 a 1998", explicou. No TRT, os precatórios a serem negociados abragem os anos de 1998 e 1999.
A Câmara de Conciliação de Precatórios fará hoje sua primeira convocação, para um acordo envolvendo 50 precatórios do Tribunal de Justiça (TJ) e 30 do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A iniciativa resulta da assinatura, na sexta-feira, de um termo de cooperação técnica entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) - que coordena a câmara -, TRT e TJ, além do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O TJ foi representado no ato pelo seu presidente, José Aquino Flôres de Camargo. A negociação dos precatórios seguirá ordem cronológica e os acordos contarão com a participação do Judiciário e dos advogados dos credores. Segundo o procurador-geral do Estado, Euzébio Fernando Ruschel, um período de 11 anos poderá ser passado a limpo, no caso do TJ. "Se todos os credores aceitarem a conciliação, quitaremos dívidas referentes de 1987 a 1998", explicou. No TRT, os precatórios a serem negociados abragem os anos de 1998 e 1999.
Um dos desafios da Câmara de Conciliação é alcançar os credores de precatórios que não têm expectativa de receber seus créditos e desestimular o comércio no mercado, que chega a deságios de até 95%. No caso do Estado, o desconto oferecido será, no máximo, de 40%, conforme o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa em 16 de setembro, e que integra o pacote de medidas para frear a crise financeira do Estado.
O acordo direto entre credor e devedor é uma solução prevista na Constituição Federal.
O funcionamento da Câmara envolve a publicação, pela PGE, de atos convocatórios do TJ, TRT4 e TRF4 no Diário Oficial do Estado, que contêm a listagem dos precatoristas convocados para a negociação em ordem cronológica. Posteriormente, os credores dispostos a negociar devem preencher um formulário disponível no site da PGE. Concluídas as negociações com todos os credores chamados, são publicados novos atos convocatórios, avançando na ordem cronológica. Além do Diário Oficial, as publicações também poderão constar nos diários eletrônicos do TJ e da Justiça do Trabalho e no site da PGE.
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