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Política

- Publicada em 16 de Novembro de 2015 às 22:14

OAB abrevia rito ao STF para barrar lei das RPVs

Segundo Claudio Lamachia, nova legislação é injusta com os cidadãos

Segundo Claudio Lamachia, nova legislação é injusta com os cidadãos


MARCO QUINTANA/JC
A publicação do Projeto de Lei nº 336/2015, que reduz o limite de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), e que deve ocorrer na próxima semana com a sanção do governador José Ivo Sartori (PMDB), marcará também o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) por parte da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A publicação do Projeto de Lei nº 336/2015, que reduz o limite de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), e que deve ocorrer na próxima semana com a sanção do governador José Ivo Sartori (PMDB), marcará também o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) por parte da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Segundo o vice-presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia, a OAB vai abreviar o rito costumeiro de encaminhar a decisão à discussão dos conselheiros federais antes de protocolar a Adin. "Isso ocorre pela gravidade do tema e porque já temos um precedente relativo à alteração da lei de RPVs, na qual já temos um parecer favorável da Procuradoria-Geral da República", explica. Lamachia se refere à Lei Estadual nº 13.756/2011, que aumenta o prazo para o pagamento das requisições de 60 para 180 dias e limita o montante anual a 1,5% da Receita Líquida Corrente do Estado. Naquele ano, a OAB também entrou com uma Adin junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto aprovado pelos parlamentares prevê a redução no limite de pagamento de 40 para 10 salários-mínimos e não será aplicada para as ações com trânsito em julgado. A consequência direta do projeto será uma diminuição nos valores pagos pelo Estado a seus credores e uma ampliação na fila de pagamento dos precatórios.
Outra repercussão está no valor pago a pessoas que integram a fila preferencial de pagamento dos precatórios, cujo montante previsto pela legislação é de até três vezes o teto das RPVs. "É uma lei que, além de ferir dispositivos legais, é injusta com o cidadão, porque impõe mais um calote à cidadania do Rio Grande do Sul", critica Lamachia.
Até setembro deste ano, a dívida do Estado com precatórios se acumulava em R$ 9,4 bilhões.
A vitória do Executivo ocorreu com 25 votos a 24, proporcionada pelo voto de minerva do presidente da Assembleia, deputado Edson Brum (PMDB), e após cinco tentativas frustradas pela retirada de quórum das seções.
O Cpers-Sindicato também anunciou que ingressará com a Adin após a publicação da lei no Diário Oficial.
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