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Política

- Publicada em 12 de Novembro de 2015 às 19:25

Ex-prefeito de Torres é condenado por gastos indevidos

O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul manteve, em decisão da 4ª Câmara Criminal, a condenação do ex-prefeito de Torres João Alberto Machado, por determinar despesas nos últimos oito meses de seu mandato em 2008, sem possibilidade de quitação no mesmo ano o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No total, a dívida foi de R$ 1,6 milhão.
O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul manteve, em decisão da 4ª Câmara Criminal, a condenação do ex-prefeito de Torres João Alberto Machado, por determinar despesas nos últimos oito meses de seu mandato em 2008, sem possibilidade de quitação no mesmo ano o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No total, a dívida foi de R$ 1,6 milhão.
Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), o então prefeito determinou entre maio e dezembro de 2008 a realização de diversas obras, sem a garantia de que a prefeitura tinha os recursos para cobrir tais despesas. Entre elas, a construção de um centro de eventos (R$ 571 mil), uma quadra de esportes coberta (R$ 185 mil), a colocação de 350 toneladas de asfalto em diversas ruas do município (R$ 40 mil), e construção de unidade escolar (R$ 531 mil), entre outros, sem prévia disponibilização de recursos. No 1º Grau, Machado havia sido condenado a um ano e oito meses em regime aberto, mas a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa no valor de 10 salários-mínimos. No recurso ao TJ, o relator, desembargador Newton Brasil de Leão, manteve a condenação, sendo acompanhado pelo voto dos colegas, Ivan Leomar Bruxel e Rogério Gesta Leal.
No parecer, o relator explicou que antes de contrair obrigações de despesa, o gestor deve comprovar que há condição de pagá-las com recursos do próprio exercício financeiro. Isso evitaria que o titular de poder criasse despesas que comprometessem a administração futura. Também apontou cunho eleitoral dos gastos.
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