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Opinião

- Publicada em 10 de Novembro de 2015 às 16:38

Decidir e agir, efeitos na gestão de crise

Paulo Mazzardo
O atual quadro econômico tem criado dificuldades para empresários. O arrefecimento da demanda reduziu estoques de pedidos, achatou margens, elevou custos de produção, encareceu custeio de dívidas e liquidou mecanismos de financiamento. Tudo agregado a uma concorrência mais acirrada. Nesse cenário, tempo é essencialmente um agente que não pode ser mal gerido, desperdiçá-lo, é sinônimo de morte.
O atual quadro econômico tem criado dificuldades para empresários. O arrefecimento da demanda reduziu estoques de pedidos, achatou margens, elevou custos de produção, encareceu custeio de dívidas e liquidou mecanismos de financiamento. Tudo agregado a uma concorrência mais acirrada. Nesse cenário, tempo é essencialmente um agente que não pode ser mal gerido, desperdiçá-lo, é sinônimo de morte.
Enquanto governantes e políticos discutem inutilidades, o empresário está jogado à sua própria sorte. Aí, agir tempestivamente é tão importante quanto o diagnóstico precoce de câncer no cérebro. Todavia, por motivos privativos, os administradores retardam decisões estratégicas de gestão de crise, agravando um quadro em deterioração. A RJ é uma ferramenta de utilidade que produz efeitos positivos incontestes, todavia, precisa observar fundamentos das regras de turnaround. Conforme o art. 47 da Lei nº 11.101/05, a recuperação judicial objetiva viabilizar a superação da crise e possibilitar a manutenção da atividade fim da empresa, conservando empregos possíveis, protegendo credores, preservando o patrimônio social e os empreendimentos. O empresário reluta contra a admissão de um processo de gestão de crise porque entende que assumir as dificuldades significa emitir atestado de incompetência. O processo de gestão de crise depende de estruturas técnicas e condutas roteirizadas com soluções mensuradas para efeitos pontuais como em turnaround e standstill. O empresário deve compreender realidades que se cristalizam nos cenários cotidianos, onde soluções se dividem entre dois polos. Um, daquele com as medidas ideais, enquanto o outro, tem as medidas que se tornam apenas possíveis. Resgatar a empresa através da recuperação de sua capacidade de produzir lucro, é esse o intento da lei. Muitas vezes, infelizmente, as soluções possíveis, já não conseguem recuperar essa capacidade. É inexorável que a empresa devedora não seja levada a estágio financeiro degenerativo irreversível, sob pena de inviabilidade econômica. Caso em que a recuperação judicial se torna inútil, convertida em falência. Isso posto, ainda que amarga e desagradável, quanto antes o paciente decidir sobre o diagnóstico, tão brevemente poderá agir para acessar os mecanismos de tratamento, melhorando as chances de êxito.
Advogado empresarial
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