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Opinião

- Publicada em 09 de Novembro de 2015 às 18:14

Quem tem medo da advocacia?

O Rio Grande do Sul tem sido pródigo em renovar debates superados, esquecendo os temas que realmente precisam ser enfrentados. A resistência às concessões rodoviárias e às intervenções urbanas necessárias e urgentes são exemplos da dificuldade que temos em aceitar mudanças inevitáveis. Agora discute-se o direito, já reconhecido, dos Procuradores Municipais advogarem fora das suas atribuições públicas. O tema não é novo: já foi enfrentado no Estatuto da OAB, promulgado em 1994. A polêmica em torno do PLE 023/15, ainda que rica em argumentos, é ultrapassada.
O Rio Grande do Sul tem sido pródigo em renovar debates superados, esquecendo os temas que realmente precisam ser enfrentados. A resistência às concessões rodoviárias e às intervenções urbanas necessárias e urgentes são exemplos da dificuldade que temos em aceitar mudanças inevitáveis. Agora discute-se o direito, já reconhecido, dos Procuradores Municipais advogarem fora das suas atribuições públicas. O tema não é novo: já foi enfrentado no Estatuto da OAB, promulgado em 1994. A polêmica em torno do PLE 023/15, ainda que rica em argumentos, é ultrapassada.
Esta matéria - exercício da profissão - só pode ser regulada por lei federal, e o Estatuto da OAB tratou das vedações do advogado público, proibindo a advocacia privada apenas contra o ente a que estiver vinculado o advogado. Passados 21 anos do EOAB, 22 estados e todos os municípios cumprem integralmente a regra. A União já flexibilizou sua posição e a adequação nos próximos meses. O cargo de procurador do município ou do Estado não se confunde com o de juiz e promotor. Juízes e promotores não estão sujeitos ao Estatuto da OAB e possuem regimes jurídicos próprios, que asseguram inamovabilidade, vitaliceidade, e outras garantias não asseguradas aos advogados públicos, como auxílio-moradia e auxílio-alimentação.
Aos advogados públicos são garantidos os direitos próprios dos advogados - e outros específicos do advogado público, como o livre exercício da profissão nos limites já mencionados. A polêmica do PL 701/15 traduz desconhecimento do cenário jurídico. A experiência de 22 estados e muitos municípios comprova que o exercício livre da profissão não prejudica o erário. Ao contrário, melhora o atendimento prestado ao cidadão. Não fosse assim, por certo o Estatuto da OAB, passados 21 anos, já teria sido modificado.
Procurador do Estado e procurador de Porto Alegre
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