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Economia

- Publicada em 11 de Novembro de 2015 às 21:29

Câmara aprova texto-base do projeto de lei da repatriação

Na terceira tentativa de votação nas últimas semanas, o governo conseguiu aprovar, na noite de ontem, no plenário da Câmara dos Deputados, o texto-base do projeto de lei da repatriação. A proposta foi aprovada por 230 votos favoráveis e teve 213 contrários. Houve ainda sete abstenções. A votação prosseguiu à noite com a apreciação de emendas.
Na terceira tentativa de votação nas últimas semanas, o governo conseguiu aprovar, na noite de ontem, no plenário da Câmara dos Deputados, o texto-base do projeto de lei da repatriação. A proposta foi aprovada por 230 votos favoráveis e teve 213 contrários. Houve ainda sete abstenções. A votação prosseguiu à noite com a apreciação de emendas.
O texto-base aprovado na noite passada foi a subemenda substitutiva global de plenário elaborada pelo relator da matéria, deputado Manoel Júnior (PMDB-PB). Trata-se do mesmo texto apresentado na semana passada, quando o governo propôs acordo para adiar a votação, por não ter votos suficientes. As emendas votadas foram fruto de negociações que vinham desde a terça-feira, dia 10.
Governo e oposição aprovaram emenda apresentada pelo DEM - e incorporada pelo relator - prevendo que a declaração de regularização dos recursos pode ser usada como elemento ou indício para embasar a abertura de investigação, processo criminal ou procedimento administrativo de natureza cambial ou tributária contra a pessoa ou empresa, mas não pode ser o único.
Na prática, a emenda de Manoel Júnior retoma o texto original enviado pelo governo, que já previa que a declaração não poderia ser o único elemento para abrir investigação. Com isso, o relator voltou atrás do que ele mesmo tinha proposto. No substitutivo, ele tinha alterado o trecho estabelecendo que a declaração não poderia ser utilizada "por qualquer modo" para esse fim.
O governo também cedeu e aceitou manter em 30% a alíquota da multa (15%) e do Imposto de Renda (15%) que incidirão sobre o valor do bem ou do montante repatriado. A ideia inicial da equipe econômica era estabelecer esse porcentual em 35% (17,5% para multa e 17,5% para IR), mas o relator propôs em seu substitutivo os 30%.
Até o fechamento desta edição, permanecia em disputa o destino dos recursos arrecadados com a multa. Enquanto o relator não abre mão de enviar o dinheiro a estados e municípios, por meio dos fundos constitucionais (FPE e FMP, respectivamente), o Executivo insiste na proposta de que os recursos sejam direcionados para fundos regionais que permitirão a reforma do ICMS.
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