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- Publicada em 12 de Novembro de 2015 às 16:39

A conta salgada do pedágio

Três anos e três meses depois de iniciado, está chegando ao fim um caso de temporária isenção - via liminar judicial - de pagamento de pedágio. O Diário da Justiça On-line do TJ-RS publica, nos próximos dias, os atos finais da ação ajuizada pelo juiz gaúcho Vancarlo André Anacleto que conseguiu temporariamente desobrigar-se de pagar pedágio, no deslocamento entre a cidade onde mora (Gramado) e a comarca onde prestava jurisdição (Igrejinha) - um percurso de 32 quilômetros.
Três anos e três meses depois de iniciado, está chegando ao fim um caso de temporária isenção - via liminar judicial - de pagamento de pedágio. O Diário da Justiça On-line do TJ-RS publica, nos próximos dias, os atos finais da ação ajuizada pelo juiz gaúcho Vancarlo André Anacleto que conseguiu temporariamente desobrigar-se de pagar pedágio, no deslocamento entre a cidade onde mora (Gramado) e a comarca onde prestava jurisdição (Igrejinha) - um percurso de 32 quilômetros.
No Juizado Especial Cível de Gramado, a ação teve sentença de procedência, mas foi revertida na instância recursal. Com o trânsito em julgado, a empresa Brita Rodovias, que à época era concessionária do pedágio, ingressou com ação cobrando as tarifas impagas de todas as idas e vindas.
Com correção monetária e juros, a conta ficou "salgada": exatos R$ 3.907,74. O valor foi depositado pelo magistrado, que ainda reside em Gramado (sua esposa Aline Ecker Rissato é uma das duas magistradas dali), mas ele alcançou sua remoção: agora é juiz na vizinha comarca de Canela. (Proc. nº 1.14.0002214-8).

Ao natural?

A atriz Maitê Proença prometeu - três meses atrás - que tiraria a roupa (não disse onde...) se o Botafogo voltasse à Série A. Mas, agora, já disse que vai mesmo festejar entrando em campo, no jogo do seu time com o América-MG, no sábado 28 de novembro. E que estará normalmente...vestida.
Há porém uma expectativa - não só entre botafoguenses, mas também entre torcedores de outros clubes - para que Maitê cumpra a palavra e, assim, mostre que, no esplendor de seus 57 anos (faz 58 em 28 de janeiro), segue em perfeita forma, como se fosse mulher de 40.
Como já cantou Roberto Carlos, "É jovem bastante, mas não como antes / Mas é tão bonita / Ela é uma mulher que sabe o que quer / E no amor acredita".

Pobre mãe!

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), forneceu o nome de sua mãe (Elza) como contrassenha a ser usada em consultas ao banco suíço Julius Baer.
A informação consta dos documentos de abertura da conta Triumph-SP, uma das quatro atribuídas ao deputado pela Procuradoria-Geral da República, que admite tratar-se de mais um indicativo de que os recursos no Exterior eram diretamente controlados pelo peemedebista.
O banco suíço exige que o novo cliente responda a uma pergunta secreta, definida no momento da criação da conta.
Ela serve para acessar o serviço de suporte técnico. A questão escolhida por Cunha foi "o nome de minha mãe". A resposta a ser dada, preenchida numa das fichas de abertura, era "Elza". O nome dela é Elza Cosentino da Cunha.
Na semana passada, o deputado afirmou ter repassado recursos de seus negócios no Exterior, entre eles a venda de carne enlatada na África, para agentes fiduciários, que ficaram como responsáveis pela administração dos ativos.
A Triumph-SP seria uma conta de truste, ou seja, de "confiança", gerida por terceiros com autorização do deputado. "Contratei o truste, os ativos passaram para o truste, para sua gestão. Sou o beneficiário em vida, como se eu fosse 'usufrutuário' do bem" - foi à frase de Cunha, com forte tom alaranjado.

Mal sem solução

De José Luis da Cruz Vilaça, português, juiz de Direito, ex-presidente do Tribunal de Justiça da União Europeia, "Corrupção é como bactéria: adapta-se ao remédio".
Nascido em Braga (Portugal), ele veio ao Brasil a convite do STF. Outra de suas frases: "A delação é um mal necessário".

A propósito

Solto por determinação do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, que concedeu liminar em habeas corpus, "porque prisão preventiva é providência excepcional", Mauricio Dal Agnol segue respondendo à ação penal (nº 2.12.0010212-5) em que chegou a ser decretada sua prisão preventiva, na 3ª Vara Criminal de Passo Fundo. A ação já tem três anos e um mês de duração.
Na ordem para soltar Dal Agnol, em fevereiro deste ano, o ministro Mello resumiu que "a regra é apurar para, em execução de título judicial condenatório precluso na via da recorribilidade, prender (...). Pouco importa que, no desenvolvimento profissional, tenha o paciente se apropriado de quantias que deveriam ser entregues aos clientes. Incumbe aguardar, sob tal ângulo, o desenrolar do processo-crime e a formação de culpa". (HC nº 126.104).

Teses sobre tráfico de drogas

Tráfico de drogas é o tema da 45ª edição de Jurisprudência em Teses, já disponível para consulta no saite do Superior Tribunal de Justiça. Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, foram destacadas duas entre as diversas teses sobre o assunto.
A primeira delas estabelece que "a condenação transitada em julgado pela prática de delito do tipo penal previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 gera reincidência e maus antecedentes, sendo esses fundamentos legais e idôneos para aumento de pena". Um dos casos adotados como orientação foi o HC nº 299.988. O caso foi julgado no dia 1º de setembro deste ano.
A outra tese afirma que "oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, conforme prevê o parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, por se tratar de norma penal mais benéfica, deve ser aplicada retroativamente". Para esse entendimento, o caso adotado como referência é o recurso especial nº 984.031, julgado em junho de 2008.

Improcedência de ação contra o advogado Mauricio Dal Agnol

Decisão do TJ-RS reverteu sentença da 4ª Vara Cível da comarca de Passo Fundo e julgou improcedente ação ajuizada contra o notório advogado (que chegou a ser suspenso pela OAB-RS durante um ano) Maurício Dal Agnol. Este era acusado pela autora da ação (Simone Vedana Zaffari) de ter recebido dois depósitos judiciais em ação contra a Brasil Telecom e não ter repassado à então cliente os valores levantados. Ela buscava indenização no valor de
R$ 21.180,00 mais reparação por danos morais.
Em primeira instância o pedido foi julgado parcialmente procedente pela juíza Luciana Bertoni Tieppo. Embora reconhecendo que o valor principal levantado pelo advogado fora repassado à cliente ainda em 2008, a juíza entendeu que a complementação recebida posteriormente não fora alcançada à constituinte. Assim, condenou Mauricio Dal Agnol a indenizar R$ 1.135,00 por danos materiais, mais
R$ 100.000 por danos morais.
Em grau de apelação, a sentença foi revertida pela 16ª Câmara Cível do TJ-RS, no dia 5, quando firmada a total improcedência do pedido. Segundo o acórdão, unânime, "tão logo recebidos os valores indenizatórios pelo demandado, na qualidade de advogado, os mesmos foram repassados à demandante, sua cliente". O relator é o desembargador Ergio Roque Menini. A defesa de Dal Agnol foi feita pelo escritório Bencke & Sirângelo. Não há trânsito em julgado. (Processo nº 70061706354).

Ociosidade forçada

Uma administradora do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado da Bahia (Sebrae-BA) receberá
R$ 52 mil a título de reparação por danos morais por ter sido "colocada à disposição da área de Recursos Humanos, sem função específica, porque seu coordenador achava que ela apresentava atestados médicos em demasia e poderia influenciar negativamente os demais colegas de equipe".
A empregada trabalhou para o Sebrae por 17 anos. Voltando de férias, foi informada que o coordenador não a queria mais na equipe e passou dois dias sem trabalho, nem mesa, nem cadeira e sem perspectiva de realocação. Aderiu então ao Plano de Demissão Incentivada (PDI) e apresentou reclamação trabalhista demandando indenização por danos morais. (RR nº 261-22.2012.5.05.0020).

Cobertura da fertilização 'in vitro'

A Unimed Planalto Médio, do RS, deve fornecer a uma paciente os meios necessários para a realização de fertilização 'in vitro', suportando despesas hospitalares e os materiais para o tratamento. O pedido da mulher foi acolhido, em tutela antecipada, pela juíza Lizandra Cericato Villarroel, da 3ª Vara Cível de Passo Fundo (RS).
Diante da dificuldade de engravidar, foi recomendado à paciente o tratamento médico de fertilização.
A magistrada entendeu presente a verossimilhança das alegações da autora, beneficiária do plano de saúde, que administrativamente se negou a custear o tratamento indicado.
"O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação transparece das peculiaridades da condição de saúde da autora, que, diagnosticada com 'quadro de endometriose profunda com infertilidade', apresenta crescente dificuldade de engravidar, sobretudo por já estar com 40 anos, circunstância que faz avultar os riscos à saúde da paciente e do futuro feto". (Proc. nº 1.15.0018295-0).