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Impostos

- Publicada em 12 de Novembro de 2015 às 16:27

Governo que taxar apps e serviços

Spotify, aplicativo de música pelo celular, é um dos serviços que consta no texto que segue para o Senado

Spotify, aplicativo de música pelo celular, é um dos serviços que consta no texto que segue para o Senado


ANTONIO PAZ/JC
O sistema tributário brasileiro é considerado por especialistas bastante rígido e tradicional. Contudo, ao longo dos últimos anos, importantes novidades tecnológicas têm provocado uma reflexão sobre de que forma esses serviços serão tributados. Diante das dificuldades econômicas, o governo tem lutado para manter toda e qualquer arrecadação e criar (ou resgatar) tributos. É o caso da tentativa de volta da CPMF e da criação do Imposto sobre Grandes Fortunas. Enquanto essas propostas não decolam, projetos de lei que prometem tributar serviços prestados pela internet tramitam no Congresso Nacional.
O sistema tributário brasileiro é considerado por especialistas bastante rígido e tradicional. Contudo, ao longo dos últimos anos, importantes novidades tecnológicas têm provocado uma reflexão sobre de que forma esses serviços serão tributados. Diante das dificuldades econômicas, o governo tem lutado para manter toda e qualquer arrecadação e criar (ou resgatar) tributos. É o caso da tentativa de volta da CPMF e da criação do Imposto sobre Grandes Fortunas. Enquanto essas propostas não decolam, projetos de lei que prometem tributar serviços prestados pela internet tramitam no Congresso Nacional.
O sistema tributário tenta há anos adaptar-se às mudanças estruturais da globalização e a um sistema financeiro que migra das transações bancárias e do dinheiro em espécie, que facilita a fiscalização das unidades arrecadadoras, para o comércio eletrônico, com a disseminação de sistemas eletrônicos de pagamento.
A Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (Uncitral) foi uma das primeiras organizações internacionais a tratar do tema comércio eletrônico, tendo adotado, em 1996, um modelo de lei sobre as alternativas de intercâmbio e informações digitais. Voltada às relações de consumo e segurança jurídica do meio, busca a adaptação da legislação interna de vários países, ela também apresenta um esboço sobre a tributação na internet. O maior avanço refere-se à estipulação de princípios que norteiam o legislador a regular as transações virtuais, entre eles o de facilitar o comércio, convalidar as operações realizadas por meio de novas tecnologias, incentivar a aplicação dos novos meios de comunicação, promover a uniformidade do direito aplicável à matéria e apoiar novas práticas comerciais.
Entre os projetos mais comentados está o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 363/2013, conhecido como Imposto do Netflix, que passará a taxar, além do serviço de vídeos pela internet, lojas de aplicativos, Spotify, WhatsApp, comercialização de jogos pela internet, entre outros. A lei aguarda apreciação do Senado. O texto prevê ampliar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de responsabilidade dos municípios, a fim de englobar serviços que não eram tributados e que têm grande rentabilidade.

Projeto pode afugentar investimentos

A aprovação de uma lei para cobrança de serviços eletrônicos e aplicativos para celular terá reflexos tanto para as empresas quanto para o contribuinte. "Um dos grandes problemas desse projeto é o fato de tratar genericamente de serviço de streaming e não determinar quais deles serão cobrados", afirma o advogado Marcelo Dias Freitas, consultor e especialista em Direito Tributário do escritório Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados. "Desta vez, além de sentir no bolso, os contribuintes irão sentir nos momentos de lazer", diz Freitas.
A Câmara aperfeiçoou a matéria, excetuando jornais, livros e periódicos do texto que prevê a incidência sobre a disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas. O texto da Lei Complementar nº 116/2003 prevê tributação sobre serviços de informática, mas é menos específico. A nova versão define a cobrança do ISS para dispositivos móveis.
O projeto ainda proíbe que os municípios concedam isenções ou reduções do ISS. A ideia é tentar acabar com a guerra fiscal. Atualmente, como cada município possui uma alíquota diferente, as empresas costumam fazer o registro somente na cidade com ISS mais baixo, mesmo atuando em outros locais. Pelo projeto, a alíquota mínima será de 2%.
Para o contador Ricardo Kerkhoff, projetos como o PLC 366 podem acabar desestimulando a inovação e afugentando investimentos de empresas inovadoras no País. "No meu ponto de vista precisamos sim incentivar a criação deste tipo de inovação de modo que esta renda gerada pelo recurso seja classificada de cunho intelectual, sirva de remuneração para seus criadores e, só então, gere tributação. Neste aspecto, entendo que nossa matriz tributária está completamente equivocada quando no próprio PLC citado acima, por exemplo, estabelece que as todas as prefeituras ficam proibidas de isentar estes segmentos do ISS", diz.

Aplicativo Uber é um dos mais polêmicos

Kerkhoff critica alguns dos pontos das novas exigências em debate

Kerkhoff critica alguns dos pontos das novas exigências em debate


ANTONIO PAZ/JC
Além do streaming de vídeo e áudio pela internet, outros serviços têm tirado o sono dos legisladores e de empresários que alegam concorrência desleal. Um dos casos mais emblemáticos é o do Uber, aplicativo de transporte privado urbano que despertou a ira dos motoristas de táxi das cidades brasileiras onde o serviço já é disponibilizado. No Rio Grande do Sul, o Uber ainda não chegou. Porém, a companhia se prepara para começar a operar no mês que vem em Porto Alegre.
São Paulo serviu de palco para a as manifestações mais contundentes dos taxistas contrários à novidade. A pressão foi tamanha que a prefeitura municipal da capital paulista determinou a cobrança do ISS e foi tema de audiência pública na Câmara dos Deputados.
O objetivo da prefeitura de São Paulo é que a cobrança do ISS torne o preço do serviço do aplicativo equiparável à tarifa cobrada aos passageiros de táxi. O contador Ricardo Kerkhoff ressalta que não podemos confundir a tributação que deve incidir sobre o serviço efetivo da corrida do aplicativo Uber com o que o aplicativo cobra pela plataforma de sustentação do serviço - App e sistema de gestão.
"Uma das principais polêmicas que o tema gera está relacionada à forma de obtenção da base de cálculo a ser tributada, uma vez que as legislações municipais são relativamente complexas, por vezes equivocadas e até mesmo frágeis sob este aspecto", determina Kerkhoff.
O contador pontua, ainda, que as novas exigências "beiram o absurdo" ao darem a entender que os serviços providenciassem inscrição em cada um dos municípios que detêm clientes ativos ou que a simples aquisição de uma licença de determinado aplicativo na loja do Google dependesse de cadastro no município da aquisição do mesmo. "Uma vez que, para estar na Google Play e/ou App Store, o detentor dos direitos do aplicativo já passa a dever tributação nos Estados Unidos com base no que está sendo comercializado, segundo consta nos termos de aceite para a disponibilidade do app na loja", sustenta.
De origem norte-americana, o aplicativo Uber disponibiliza carros de luxo com motoristas que cobram tarifa 5% superior à de um táxi no período diurno. Em São Paulo, foi lançada recentemente uma opção mais barata. O pagamento é feito só com cartão de crédito. O valor é igual independentemente do horário.