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- Publicada em 10 de Novembro de 2015 às 17:58

Liminar autoriza importação de derivado da maconha

Uma decisão judicial que acatou parte dos pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) representa um novo avanço para o uso medicinal da maconha no Brasil. Em liminar, o juiz federal Marcelo Rebello determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exclua, no prazo de dez dias, o Tetrahidrocannabinol (THC) da lista de substâncias proibidas no País.
Uma decisão judicial que acatou parte dos pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) representa um novo avanço para o uso medicinal da maconha no Brasil. Em liminar, o juiz federal Marcelo Rebello determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exclua, no prazo de dez dias, o Tetrahidrocannabinol (THC) da lista de substâncias proibidas no País.
Assim como o cannabidiol (CBD) - que já foi liberado para uso controlado -, o Tetrahidrocannabinol (THC) é extraído da planta e tem sido usado para o tratamento de doenças graves, como epilepsia refratária, mal de Parkinson e esclerose múltipla. A decisão, proferida na segunda-feira, traz outras duas determinações referentes à forma como a Anvisa deve tratar o tema, que ainda gera polêmica e foi alvo de dezenas de questionamentos judiciais nos últimos anos.
Ao apreciar o pedido de tutela antecipada do MPF, o magistrado também ordenou que a agência reguladora passe a permitir a importação de medicamentos e de produtos que possuem compostos das duas substâncias: o THC e CBD, com propósito medicinal.
Outra solicitação atendida pelo magistrado se refere à atuação médica. Rebello frisou que a prescrição dos dois produtos deve ser liberada. Além disso, determinou que a Anvisa e que o Ministério da Saúde autorizem e fiscalizem pesquisas científicas "da cannabis sativa L. E de quaisquer outras espécies e variedades de cannabis, bem como dos produtos dessas plantas".
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