Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 28 de Outubro de 2015 às 22:12

Projeto define limites do Parque Saint-Hilaire

Área verde, localizada entre municipíos de Porto Alegre e Viamão, tem mata nativa e soma 1.148 hectares

Área verde, localizada entre municipíos de Porto Alegre e Viamão, tem mata nativa e soma 1.148 hectares


PEDRO ZANDOMENGHI/PMPA/JC
A Câmara de Porto Alegre regulamentou, na tarde de ontem, os limites do Parque Saint-Hilaire, que pertence aos municípios de Porto Alegre e Viamão, através da aprovação de projeto de lei do Executivo. A área total do parque corresponde a 1.148 hectares sendo 400 ha de matas nativas e 300 ha de campo nativo, além de 50 ha de nascentes que compõem a sub-bacia do Arroio Dilúvio. Um decreto do Executivo considerado inconstitucional pelo Ministério Público (MP) define que a área do parque pertencente a Porto Alegre é de 240 hectares. A maioria da bancada de oposição avaliou que essa interpretação do MP já seria suficiente para a retirada do regime de urgência.
A Câmara de Porto Alegre regulamentou, na tarde de ontem, os limites do Parque Saint-Hilaire, que pertence aos municípios de Porto Alegre e Viamão, através da aprovação de projeto de lei do Executivo. A área total do parque corresponde a 1.148 hectares sendo 400 ha de matas nativas e 300 ha de campo nativo, além de 50 ha de nascentes que compõem a sub-bacia do Arroio Dilúvio. Um decreto do Executivo considerado inconstitucional pelo Ministério Público (MP) define que a área do parque pertencente a Porto Alegre é de 240 hectares. A maioria da bancada de oposição avaliou que essa interpretação do MP já seria suficiente para a retirada do regime de urgência.
No período de comunicações, a vereadora Sofia Cavedon (PT) reforçou a necessidade de mais tempo para o debate. "Não achávamos que na cidade da participação direta seja possível votar, em regime de urgência, um projeto dessa magnitude", ponderou.
A parlamentar propôs que uma audiência pública fosse agendada para que a população pudesse ser consultada, já que o parque tem 940 hectares de áreas de preservação.
O líder do governo, vereador Kevin Krieger (PP), assegurou que existem normas que irão garantir a conservação dessas áreas. "Temos uma lei nacional e uma municipal que impedem de construir em áreas preservadas e áreas naturais, então uma coisa não tem relação com a outra", afirma.
Os vereadores de oposição, no entanto, afirmaram não serem contrários à delimitação das terras do município, mas solicitaram mais tempo para a consulta popular e o entendimento aprofundado da matéria.
Com isso, a vereadora Fernanda Melchionna (P-Sol) solicitou o adiamento da votação do projeto por quatro sessões. "É evidente que qualquer processo que interfira em uma área de preservação deve passar, no mínimo, por uma audiência pública", enfatizou.
Fernanda foi apoiada em seu requerimento pelo seu companheiro de bancada, vereador Alex Fraga, pelos petistas Sofia Cavedon e Marcelo Sgarbossa e pela vereadora da base do governo Lourdes Sprenger (PMDB).
Lourdes ainda salientou que o texto enviado pelo Executivo recebeu parecer conjunto e não tramitou por todas as comissões, como de costume. "Sem discussão e sem passar pelas comissões, querem votar um projeto importante. Com certeza, a proposta da vereadora Fernanda ajudaria no debate sobre o parque." O requerimento foi derrubado por 20 votos a sete, o que fez com que Sgarbossa encaminhasse nova solicitação.
O petista pediu a retirada da priorização ao afirmar que o mapa que consta no projeto não apresenta os limites da cidade de maneira clara. "O projeto tramitou nas comissões conjuntas, mas o mapa que consta sequer está delimitado. Então, estamos votando às escuras", explicou. "Não estamos adiantando posição contrária à delimitação, só queremos debater mais o tema para que haja compreensão", conclui.
O relator-geral, vereador Pablo Mendes Ribeiro (PMDB), redigiu o parecer. "A Comissão de Constituição e Justiça é extremamente técnica, na qual avaliamos a constitucionalidade do projeto ou a inconstitucionalidade. Com o meu relatório, a comissão toda entendeu que o projeto é constitucional."
Ao final da discussão, ficou consolidada a alteração da Lei Municipal nº 16, de 29 de novembro de 1947, que nomeou o local, mas não o delimitou.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO