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Política

- Publicada em 21 de Outubro de 2015 às 20:07

Aprovada MP que agiliza processos licitatórios

O Senado aprovou ontem a MP nº 678/2015, que autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos realizados na área de segurança pública.
O Senado aprovou ontem a MP nº 678/2015, que autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos realizados na área de segurança pública.
A MP nº 678/2015 inclui ações de segurança pública, defesa civil e inteligência no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), entre outras. Com isso, medidas como a compra de equipamentos e a construção de postos policiais, delegacias, Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) e Centros Integrados de Comando e Controle (CICCs) ficam mais ágeis. O objetivo imediato do projeto é facilitar a montagem das operações de segurança para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, no Rio de Janeiro.
O texto votado na Câmara e mantido pelo Senado foi um PLV que incorporou as emendas oferecidas pelos parlamentares durante a tramitação da MP. Entre elas está a permissão para também licitar pelo RDC a administração de presídios e unidades de tratamento socioeducativo para jovens infratores.
Foram feitas ainda alterações na Lei de Execução Penal para permitir que os presídios terceirizem setores como telecomunicações, reprografia (reprodução de documentos), lavanderia, e manutenção. Também será permitido terceirizar os serviços relacionados à execução de trabalho pelos presos. Na Câmara dos Deputados, esses dispositivos geraram controvérsia por supostamente abrirem a possibilidade de privatização no sistema prisional.
Outras inclusões feitas ao RDC por emendas foram a locação de bens móveis e imóveis para a administração pública e a realização de obras e serviços de engenharia relacionados à mobilidade urbana, à ampliação de infraestrutura logística e aos sistemas públicos de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia.
Também foi acoplada à MP a prorrogação da data para os municípios acabarem com os lixões e criarem aterros sanitários. O prazo, que acabou em agosto deste ano, fica agora para 2018. Esta foi a terceira tentativa feita pelo Congresso de estender esse prazo. Duas outras não prosperaram devido a perda de validade da matéria e um veto presidencial. Neste último caso, o Executivo argumentou que a prorrogação iria contrariar o interesse público por adiar a consolidação de aspectos importantes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Também foi acatada na Câmara emenda que autoriza todos os produtores rurais com dívidas do programa Proálcool (que vigorou na década de 1970) a entrarem em renegociação. O texto estipula prazo de pagamento de até 15 anos, com até três de carência; taxa efetiva de juros de 3% ao ano; e bônus de adimplência de 15% sobre o valor das parcelas pagas até a data de vencimento. Na consolidação do débito, será aplicado desconto de 50% nos saldos atualizados.
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