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Opinião

- Publicada em 23 de Outubro de 2015 às 17:24

O caos das garantias fundamentais

As autoridades governamentais têm adotado uma política de exacerbação e ampliação dos meios de combate à criminalidade como solução de todos os problemas do País. Nossos governantes utilizam o Direito Penal como panaceia de todos os males (direito penal simbólico), defendem graves transgressões de direitos fundamentais e ameaçam bens jurídicos constitucionalmente protegidos, infundem medo, revoltam e, ao mesmo tempo, fascinam uma desavisada massa carente e desinformada.
As autoridades governamentais têm adotado uma política de exacerbação e ampliação dos meios de combate à criminalidade como solução de todos os problemas do País. Nossos governantes utilizam o Direito Penal como panaceia de todos os males (direito penal simbólico), defendem graves transgressões de direitos fundamentais e ameaçam bens jurídicos constitucionalmente protegidos, infundem medo, revoltam e, ao mesmo tempo, fascinam uma desavisada massa carente e desinformada.
A violência indiscriminada está nas ruas, nos lares, nas praças e no campo. Urge que se busquem meios efetivos de controlá-la a qualquer preço. E, para ganhar publicidade, fala-se emblematicamente em criminalidade organizada delinquência econômica, crimes ambientais, crimes contra a ordem tributária, criminalidade dos bancos internacionais.
Essa é, em última análise, a criminalidade moderna, que exige um novo arsenal instrumental para combatê-la, justificando-se, sustentam alguns, inclusive o abandono de direitos fundamentais, que representam históricas conquistas do Direito Penal ao longo dos séculos.
A "crise do direito" corre o risco de traduzir-se numa "crise da democracia", e em uma crise do princípio de legalidade, isto é, da sujeição dos poderes públicos à lei, na qual se fundam tanto a soberania popular quanto o paradigma do Estado de Direito.
Vivemos o caos em matéria de garantias fundamentais, na medida em que, ao que parece, alguns juízes rasgaram a Constituição Federal, autorizando a quebra de sigilos telefônicos, fiscais, bancários, coletivamente, sem qualquer critério, bastando mera suspeita de qualquer irregularidade, determinando, indiscriminadamente, invasões de escritórios de advocacia, violando sigilos profissionais etc. Isso faz parecer que não existe mais um guardião da Constituição Federal.
Advogado criminalista
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