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Geral

- Publicada em 21 de Outubro de 2015 às 22:10

Registro de veículos de transporte fretado ficará mais fácil a partir de novembro

 COLETIVA SOBRE AS NOVAS REGRAS E RESOLUÇÕES PARA O TRANSPORTE FRETADO DE PASSAGEIROS    NA FOTO: PEDRO BISCH NETO, DIRETOR SUPERINTENDENTE DA METROPLAN

COLETIVA SOBRE AS NOVAS REGRAS E RESOLUÇÕES PARA O TRANSPORTE FRETADO DE PASSAGEIROS NA FOTO: PEDRO BISCH NETO, DIRETOR SUPERINTENDENTE DA METROPLAN


ANTONIO PAZ/JC
Suzy Scarton
A partir do dia 5 de novembro, o registro de veículos para transporte fretado de passageiros se tornará mais simples. A Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan) decidiu flexibilizar as exigências para desburocratizar e agilizar o processo de licenciamento. Dos 22 documentos que eram pedidos, agora são necessários somente 14. Além da Região Metropolitana, o novo sistema será válido também em Caxias do Sul e, mais tarde, em Pelotas e na região litorânea do Estado.
A partir do dia 5 de novembro, o registro de veículos para transporte fretado de passageiros se tornará mais simples. A Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan) decidiu flexibilizar as exigências para desburocratizar e agilizar o processo de licenciamento. Dos 22 documentos que eram pedidos, agora são necessários somente 14. Além da Região Metropolitana, o novo sistema será válido também em Caxias do Sul e, mais tarde, em Pelotas e na região litorânea do Estado.
Em abril, a Metroplan deu início à vistoria de veículos utilizados no transporte fretado. Até o final de setembro, 320 dos 3.358 carros fiscalizados foram recolhidos por irregularidades. No período, 614 novos veículos se registraram, e o número de empresas regularizadas saltou de 129 para 334. De acordo com o diretor-superintendente da Metroplan, Pedro Bisch Neto, com a simplificação do registro, a tendência é que o número de empresas devidamente regularizadas aumente ainda mais.
Outra novidade diz respeito à agilidade do processo. Antes, a análise da documentação levava, no mínimo, cinco dias. Agora, os interessados poderão marcar um horário para comparecer à fundação e apresentar os papéis, que serão avaliados na hora. Caso a documentação esteja correta, o cliente já sai com a licença em mãos.
A partir do dia 5, a Metroplan deixa de exigir, entre outras condições, a certidão conjunta de débitos relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União, a certidão negativa de débito (CDN) do INSS, o certificado de regularidade do FGTS, a certidão geral de débitos tributários municipal, a certidão negativa do ICMS e a certidão negativa de débito expedida pelos sindicatos das categorias.
"Não há motivo para a Metroplan realizar o trabalho de outros órgãos. Agora, nossa equipe estará focada em garantir a segurança e a qualidade do transporte para o cidadão", comentou Bisch.
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