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Economia

- Publicada em 28 de Outubro de 2015 às 20:14

Senado aprova MP que cria a flexibilização da jornada

O Senado aprovou ontem a Medida Provisória (MP) nº 680/2015, que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Em uma rápida votação simbólica em que não houve debates em plenário, os senadores mantiveram as modificações feitas pelos deputados há duas semanas. O texto seguirá para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
O Senado aprovou ontem a Medida Provisória (MP) nº 680/2015, que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Em uma rápida votação simbólica em que não houve debates em plenário, os senadores mantiveram as modificações feitas pelos deputados há duas semanas. O texto seguirá para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Único a falar sobre a proposta em plenário durante a votação, o senador Paulo Rocha (PT-PA), relator-revisor da MP na comissão mista, defendeu a aprovação da medida. Segundo ele, quanto mais efetivo for o PPE, maior será a economia para os cofres públicos com o não pagamento de seguro-desemprego para cobrir eventuais demissões.
Até o dia 20 de outubro, o PPE já tinha a adesão de 14 empresas. Juntas, elas reduziram os salários e a jornada de trabalho de 23.916 empregados, ao custo de
R$ 80,9 milhões para o FAT. Os setores automobilístico e metalúrgico concentram o maior número de empresas que solicitaram a adesão. Em análise, estão os pedidos de outras 23 empresas. Se eles forem aprovados, quase 8 mil trabalhadores entrarão no programa, ao custo de mais R$ 12,5 milhões.
Em vigor desde o último dia 7 de julho, quando a MP foi publicada, o PPE permite a empresas reduzir em até 30% a carga horária dos funcionários e os salários pagos. Para os trabalhadores, contudo, a redução será apenas de metade desse percentual. A outra parte será bancada pelo governo por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no limite de
R$ 900,84. A principal mudança feita pelos deputados foi a retirada do item que previa que a convenção ou acordo coletivo de trabalho que formalizasse a adesão ao PPE prevalecesse sobre a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), desde que não contrariasse a Constituição, convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
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