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Economia

- Publicada em 15 de Outubro de 2015 às 22:45

Mudam regras para entorno de aeroportos

Condição é igual à que já vigora em Porto Alegre

Condição é igual à que já vigora em Porto Alegre


João Mattos/JC
Guilherme Daroit
Passaram a valer, a partir desta quinta-feira, em todo o País, as normas trazidas pela Portaria nº 957, do Comando da Aeronáutica, que padroniza as restrição à construção civil nos entornos de aeroportos. Pelo documento, publicado ainda em julho, entra em vigor o limite de 45 metros de altura a partir do nível da pista para os obstáculos das regiões em volta dos aeroportos - condição igual àquela que já vigorava desde o final de 2011 em Porto Alegre, um dos locais que deverão sofrer menos consequências da mudança.
Passaram a valer, a partir desta quinta-feira, em todo o País, as normas trazidas pela Portaria nº 957, do Comando da Aeronáutica, que padroniza as restrição à construção civil nos entornos de aeroportos. Pelo documento, publicado ainda em julho, entra em vigor o limite de 45 metros de altura a partir do nível da pista para os obstáculos das regiões em volta dos aeroportos - condição igual àquela que já vigorava desde o final de 2011 em Porto Alegre, um dos locais que deverão sofrer menos consequências da mudança.
De acordo com o 2º Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta II), localizado em Curitiba e responsável pela proteção do aeroporto Salgado Filho, na prática, nada mudará na Capital. As regras específicas para a unidade, seguindo o determinado pela Portaria nº 957, foram oficializadas na Portaria Decea nº 22/ICA (cada aeroporto recebeu um documento próprio). "Ao contrário do que acontece em outras regiões, em Porto Alegre, não ocorrerá absolutamente modificação alguma em relação ao que já vem sendo utilizado", afirma, em nota, o major especialista em Controle de Tráfego Aéreo do órgão, Ricardo Bringhenti Marotta.
O major explica que isso ocorre, porque, ainda em 2011, já havia sido revogado o antigo plano específico do Salgado Filho, o que fez com que a Capital passasse a seguir as regras básicas, condição que será repetida agora em todo o País. Na época, a mudança causou polêmica com o setor de construção civil gaúcho, que questionava a redução dos então 76 para os atuais 45 metros de altura na chamada Área Horizontal Interna, que compreende um raio de até quatro quilômetros no entorno das pistas. A mudança é justificada por seguir as recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (Icao, na sigla em inglês), da qual o Brasil é signatário.
Ao contrário de Porto Alegre, porém, outras regiões sofrerão atualizações mais significativas. Na capital paulista, por exemplo, no entorno do aeroporto do Campo de Marte, que opera apenas com aviões de pequeno porte, a redução chegará a 100 metros - antes da nova legislação, o limite da unidade, localizada na zona Norte de São Paulo, era de 145 metros.
O vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), Odair Senra, relativiza a situação, porém, pela inclusão de um mecanismo chamado "efeito sombra" na nova legislação. "Nos aeródromos onde já há verticalização no entorno, se há um prédio mais alto do que o limite de 45 metros, esse prédio passa a ser a baliza para novas construções ao seu redor, minimizando o impacto e tornando a portaria mais coerente com a realidade."
Outra novidade é o novo trâmite legal instituído. Os projetos para aprovação serão encaminhados diretamente aos órgãos de proteção ao voo, e não mais ao Comando Aéreo Regional (Comar). "Com isso, o prazo de aprovação, que era de 90 a 120 dias, tendo que passar pelos dois órgãos, poderá cair para 30 dias", projeta o dirigente do sindicato.
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