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- Publicada em 29 de Outubro de 2015 às 15:04

Macho, ou não?

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na quarta-feira, definitivamente, recurso de Expedita Ferreira Nunes, que fez várias tentativas de censurar o livro "Lampião Mata Sete", de Pedro de Moraes. Numa das passagens, vem referido que o temível cangaceiro (1989-1938) era gay. A novela jurídica se arrasta há três anos, tendo inicialmente obtido liminar, na Justiça de Sergipe, para proibir a venda e a circulação do livro. Na ação, Expedita verbera um trecho que afirma não ser ela filha de Lampião e Maria Bonita. Ao negar o recurso de Expedita, o ministro do STF Luiz Fux escreve que "a censura em livros aniquila o núcleo essencial dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação". Detalhe: outros pesquisadores da vida do cangaceiro rebatem a tese de que ele fosse homossexual. Inicialmente cadastrado, no STF, no tema "garantias constitucionais, proteção da intimidade e sigilo de dados", nem o processo terá segredo de justiça (ARE nº 920008).
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na quarta-feira, definitivamente, recurso de Expedita Ferreira Nunes, que fez várias tentativas de censurar o livro "Lampião Mata Sete", de Pedro de Moraes. Numa das passagens, vem referido que o temível cangaceiro (1989-1938) era gay. A novela jurídica se arrasta há três anos, tendo inicialmente obtido liminar, na Justiça de Sergipe, para proibir a venda e a circulação do livro. Na ação, Expedita verbera um trecho que afirma não ser ela filha de Lampião e Maria Bonita. Ao negar o recurso de Expedita, o ministro do STF Luiz Fux escreve que "a censura em livros aniquila o núcleo essencial dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação". Detalhe: outros pesquisadores da vida do cangaceiro rebatem a tese de que ele fosse homossexual. Inicialmente cadastrado, no STF, no tema "garantias constitucionais, proteção da intimidade e sigilo de dados", nem o processo terá segredo de justiça (ARE nº 920008).

A morte do advogado mais velho

Com 102 de idade e 75 de advocacia, Edgar Silva, o advogado mais velho do Brasil em atividade, morreu na tarde de terça-feira, em Salvador (BA).
"Doutor Edgar advogou até o último suspiro. É exemplo a ser seguido", declarou o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz.
O advogado decano deixa viúva, cinco filhos, 11 netos e 10 bisnetos. Edgar foi homenageado pelo Conselho Federal da OAB em 2013, ao completar 100 anos.
"Não tenho do que me queixar: Deus permitiu que eu chegasse aos 100 anos, lúcido e com vontade de continuar trabalhando numa profissão pela qual, desde jovem, me apaixonei", disse ele, na ocasião.
Nascido em Andaraí, na Chapada Diamantina, em 17 de julho de 1913, atuou na profissão até quase os últimos dias de vida.
Titular da inscrição nº 642 da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil, formou-se em 1939 pela antiga Faculdade de Direito da Bahia.

'Lista negra' é abuso de direito

A simples constatação de que determinado banco nega financiamento a quem litiga com outra instituição financeira faz supor a existência da chamada "lista negra", que visa afastar os supostos "maus pagadores" da obtenção de crédito. Como tal conduta caracteriza abuso de direito, já que a Constituição assegura a qualquer um demandar em juízo, cabe reparação moral. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que condenou o Banco BMG e a BV Financeira, solidariamente, a pagarem indenização de R$ 18 mil por danos morais a uma consumidora de Caxias do Sul. O banco foi punido por alimentar o seu sistema com a informação equivocada de que a parte autora ajuizara ação revisional, quando se tratava de outra ação. E a BV Financeira por acessar o cadastro restritivo e negar à consumidora o financiamento de um veículo. (Proc. nº 1078300-62.2014.8.26.0100).

A bênção, Dirceu!

A Justiça Federal autorizou a entrega, na cadeia em Curitiba (PR), de uma bíblia ao notório José Dirceu (PT). O livro será formalmente examinado antes de ser entronizado na cela. O presente é enviado pelo ex-padre Tilden Santiago, um dos fundadores do PT. Quem sabe, Dirceu ajoelha, reza e se converte para o bem?...

Celibatona caserna

Sexo em área militar é crime, mas a lei não pode falar em pederastia. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na quarta-feira, manteve a validade do artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê pena de seis meses a um ano de prisão para a prática. No entanto, o tribunal retirou do texto original as palavras "homossexual" e "pederastia", por considerá-las discriminatórias e homofóbicas.
De acordo com artigo 235 do Código Penal Militar, em vigor desde 1969, período do regime militar, é crime sexual nas Forças Armadas "praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar".
A maioria dos ministros decidiu manter o entendimento de que um militar, homem ou mulher, flagrado em ato considerado libidinoso durante o cumprimento de suas atividades pode ser punido criminalmente. A Corte divergiu, por maioria, do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que entendia que "punir criminalmente a conduta sexual inadequada no ambiente militar não é razoável".
Para Barroso, condutas dessa natureza devem ser punidas administrativamente, conforme regulamento disciplinar das Forças Armadas. O ministro também entendeu que o artigo é inconstitucional por abranger até as vilas militares, moradias funcionais dos militares.
A ação foi proposta em 2013 pela Procuradoria-Geral da República. Na ocasião, a então subprocuradora Helenita Acioli considerou inconstitucional a criminalização de ato sexual nas instalações militares, por afrontar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade. (ADPF nº 291).

'Livro de Ocorrências On-Line'

Dezoito dias antes das eleições estaduais da OAB-RS, chamam a atenção algumas propostas inovadoras de um grupo que concorre sozinho na cidade de Santa Cruz. Ali, a outra chapa, que se desenhava, não conseguiu 27 pessoas para formar uma oposição. O candidato à reeleição, Ezequiel Vetoretti, assegura entre outros compromissos que vai criar no site da subseção o Livro de Ocorrências On-Line. O advogado explica que "a ferramenta tornará possível aos profissionais, pelo computador, tablet ou celular, registrar e reportar fatos que devam chegar ao rápido conhecimento da diretoria para providências, desde violações às prerrogativas, até sugestões e críticas". Um grupo permanente de trabalho estará a postos para tornar efetiva e ágil a prestação de atendimento aos advogados, por meio do que será chamado de "Livro de Ocorrências On-Line".

Os grandes clientesdo Judiciário

Os presidentes de Tribunais de Justiça, reunidos no Rio de Janeiro, divulgaram para conhecimento público sua insistência de serem encontradas "fórmulas de desjudicialização da cobrança de dívida ativa da União, estados e municípios, responsável por mais de 50% do movimento judiciário brasileiro". Uma das propostas, agora, é os entes públicos não mais cobrarem em juízo, mas fazerem, em cartórios, os protestos de seus créditos. Talvez possa ser uma via mais eficiente para tentar diminuir o calote.

Demissão por não pagar o dízimo

Um coordenador de ensino que trabalhava para a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, em Curitiba (PR), receberá R$ 30 mil de indenização por ter sido demitido sem justa causa depois de deixar de pagar o dízimo (10% do salário) à instituição religiosa. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná considerou que a dispensa foi "discriminatória".
Com o contrato rescindido, o profissional ajuizou ação. A instituição argumentou que, "sendo também membro da igreja, o funcionário deveria observar as normas da entidade religiosa e que o pagamento do dízimo é obrigação de todos os crentes". Mais: "não fazer as doações mensais corretamente é considerada falta gravíssima a ponto de justificar a demissão".
Ao confirmar a sentença, a 5ª Turma do TRT paranaense definiu que "o empregador não pode impor condições que direta ou indiretamente afetem o princípio da intangibilidade salarial ou imponham qualquer hipótese de redução salarial (de menos 10%, no caso) como requisito de manutenção de emprego, diante do disposto também na Constituição Federal (art. 7º, VI) (fl. 485)". (Proc. nº 37430-2013-004-09-00-6).

Vaga de estacionamento é penhorável

Vaga de estacionamento que se constitui em unidade autônoma em relação ao apartamento, com matrícula própria, é penhorável. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negando pretensão de contribuinte devedor do Estado que teve um box constrito.
Ele alegou que a proteção prevista na Lei nº 8.009/90 se estende ao box de garagem de seu imóvel residencial. Sustentou ainda a impossibilidade de venda do bem a pessoas não moradoras do condomínio. O julgado definiu que "a impenhorabilidade não alcança o box de garagem, quando se trata de unidade autônoma em relação ao apartamento, não se constituindo portanto em bem de família".
Sobre o impedimento para venda judicial, o acórdão concluiu que o art. 1.331 do Código Civil, em seu art. 1º, não delega à convenção do condomínio deliberar a respeito da penhorabilidade, ou não, dos espaços destinados ao estacionamento. (Proc. nº 70065164295).