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- Publicada em 08 de Outubro de 2015 às 23:20

Estabilidade para grávida por inseminação artificial

A Subseção I Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão da 7ª Turma do mesmo tribunal que reconheceu a estabilidade de ex-gerente da Senpe - Serviço Especializado de Nutrição Parenteral e Enteral Ltda. A empresa buscava reverter condenação ao pagamento dos valores relativos ao período de estabilidade, alegando que a trabalhadora ficou grávida por inseminação artificial durante o período de aviso prévio. Seria, em síntese, uma gravidez encomendada.
A Subseção I Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão da 7ª Turma do mesmo tribunal que reconheceu a estabilidade de ex-gerente da Senpe - Serviço Especializado de Nutrição Parenteral e Enteral Ltda. A empresa buscava reverter condenação ao pagamento dos valores relativos ao período de estabilidade, alegando que a trabalhadora ficou grávida por inseminação artificial durante o período de aviso prévio. Seria, em síntese, uma gravidez encomendada.
Segundo o julgado, a ocorrência da gravidez durante o aviso-prévio já pago garante o direito da trabalhadora à estabilidade prevista em lei. O artigo 10, II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, veta a demissão sem justa causa da empregada gestante "desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".
A trabalhadora prestou serviço na função de gerente, em Manaus (AM), de fevereiro de 2007 a 18 de outubro de 2010, sendo demitida quando estava grávida; a empresa teria sabido que ela estava realizando tratamento para engravidar em São Paulo. O laudo técnico estabeleceu que foram realizadas, em 2 de novembro, as coletas de óvulos e espermatozoides e a fertilização in vitro. No dia 5, foi feita a implantação dos embriões, tendo a gestação começado cerca de 20 dias depois da demissão.
Para o TRT da 11ª Região (AM/RR) que acolheu recurso da empresa contra a estabilidade reconhecida pelo juízo de primeiro grau o laudo provaria que ela não estava grávida durante a demissão. "A empregada engravidou em função de um procedimento absolutamente programado. Nesse contexto, a alegação de demissão arbitrária não se sustenta", concluiu o Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Mas a 7ª Turma do TST reestabeleceu a sentença, destacando que o artigo 489 da CLT prevê que a rescisão só ocorre efetivamente depois de expirado o prazo do aviso prévio, o que é reforçado pela OJ nº 82 da SDI-1 do TST: "a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder ao do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado". Com isso, a 7ª Turma determinou o pagamento dos salários a que gerente teria direito no período de estabilidade.
A empresa recorreu por meio de embargos, alegando que "empregada que engravida por inseminação artificial durante o período de aviso prévio indenizado perde direito à estabilidade da gestante". A SDI-1, entretanto, negou o recurso da empresa, reconhecendo "haver estabilidade se a concepção ocorre durante o aviso prévio indenizado, estando a decisão da Turma em consonância com a jurisprudência da Corte". (Proc. nº 2118-90.2011.5.11.0014)

Um time de 800 advogados

A austeridade que o presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, pretende implantar na empresa, vai desferir um duro golpe na atividade advocatícia. Esta emprega na estatal exatos 800 advogados fora os escritórios contratados para as chamadas "grandes demandas", a que poucos mortais têm acesso. A meta de cortes ainda não foi estabelecida, mas será praticada ainda neste mês. Mas há um referencial sobre o ancance dos cortes: 30%. É que, na semana passada, ao reduzir os empregos na área de comunicação, foram demitidos 330 dos 1.100 que atuavam por ali. Foram dispensados jornalistas, publicitários e agregados.

Restrição sem precisão

Há uma novidade jurisprudencial chegando no desfecho das ações por indevido cadastramento de suposto devedor em banco de dados.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou a Associação Comercial de São Paulo, na condição de mantenedora do Serviço Central de Proteção ao Crédito de São Paulo (SCPC) culpada civilmente pela restrição irregular de uma cidadã de nome Ivone Gomes da Silva.
Uma outra Ivone de nome igual era devedora de valores mensais de uma locação residencial, mas o cadastramento negativo não considerou a possibilidade de homonímia, nem anotou os elementos diferenciais, como a filiação e a diversidade dos números do CPF.
O Serviço Central acabou registrando restrições em nome da Ivone que nada tinha a ver com o calote. "É que a falta de uma qualificação mínima (nome e CPF ou RG, ou nome e ascendência, dentre tantos outros critérios) demonstra que a recorrida não observou o básico para atender ao atributo da precisão na elaboração do cadastro", analisa o julgado.
A indenização será de R$ 20 mil. (REsp nº 1297044).

'Anta' é ofensa

Uma psicóloga e outras duas colegas de trabalho serão indenizadas após terem sido ofendidas por e-mail pelo coordenador da Watson Wyatt Brasil Ltda., multinacional de consultoria anglo-americana, com filiais no Rio de Janeiro e na Bahia. Para a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), "o ato de xingar as trabalhadoras foi ultrajante e atentatório à dignidade da pessoa humana".
As três empregadas trocavam constantes e-mails com a equipe de recursos humanos da empresa. Em uma dessas comunicações, o coordenador enviou um e-mail ao superior hierárquico, relatando as atividades desenvolvidas e chamando a psicóloga e suas colegas de "antas". O e-mail circulou por toda a empresa. Segundo dicionários brasileiros que relacionam termos figurados, "anta é pessoa de pouca inteligência".
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região (BA) confirmou a sentença e negou o pedido por entender que não houve conduta ilícita da empresa, apesar de reconhecer o estilo chulo e deseducado adotado no e-mail. Para o TRT, a empresa não contribuiu de forma alguma para gerar o comentário realizado numa correspondência eletrônica de cunho particular entre seus empregados, que foi sendo repassada adiante pelos funcionários.
O TST lamentou a falta de compostura do superior hierárquico. "Não podemos ser tolerantes, pois nas relações de trabalho deve perpassar a cordialidade e a hombridade, sendo impossível a complacência em face de tamanha humilhação", salientou o acórdão ao condenar a empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais. O valor será dividido igualmente entre as três reclamantes. (RR nº 1050-43.2011.5.05.0024).

A guarda do cachorro

Um casal paulista em separação judicial deve dividir a guarda do cachorro de estimação. A decisão, por maioria de votos, é da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, num caso envolvendo "pedido de guarda ou visitas ao cão amado". Para o desembargador Carlos Alberto Garbi, relator, "a noção de 'direitos dos animais' tem suscitado importante debate no meio científico e jurídico, a respeito do reconhecimento de que gozam de personalidade jurídica e por isso são sujeitos de direitos". O magistrado também filosofou: "É preciso como afirma Francesca Rescigno superar o antropocentrismo a partir do reconhecimento de que o homem não é o único sujeito de consideração moral, de modo que os princípios de igualdade e justiça não se aplicam somente aos seres humanos, mas a todos os sujeitos viventes". O acórdão concluiu que "o animal em disputa não pode ser considerado como coisa, objeto de partilha, a ser relegado a uma decisão que divide entre as partes o patrimônio comum, devendo o cão merecer igual e adequada consideração". O amado cachorro ficará, alternadamente, uma semana com cada um dos litigantes.

Como se chama?

A reforma ministerial concluída pela presidente Dilma Rousseff (PT) ganhou dois apelidos nos corredores e gabinetes do Conselho Federal da OAB, em Brasília. Por alguns, é chamada de "cambalacho"; por outros, de "barganha". A disputa é parelha.

Maçã não é morango

Comprar "gato por lebre" significa ser enganado por alguém, ou comprar algo que se pensa que é uma coisa, e na realidade é outra. Na linha de que "maçã não é morango", inusitada ação tramitou na comarca de Itajaí (SC), onde um consumidor buscou ser indenizado em R$ 20 mil, alegando ter sofrido danos materiais e morais após ter sido vítima de propaganda enganosa.
O cidadão Élvis Tarcisio Marques adquiriu três caixas de "Néctar de Morango", produzido por Ebba Empresa Brasileira de Bebidas e Alimentos. Após tudo consumir, ele averiguou na formulação do produto a presença majoritária de néctar de maçã. Argumentou que a oferta do produto não foi clara e objetiva e atribuiu tal situação ao valor do quilo da maça (R$ 3,40) frente ao quilo de morango (R$ 20,00). E finalizou sustentando ter sido afetado pela propaganda deturpada que lhe causou dano material e moral.
A juíza Vera Bedin, da 1ª Vara Cível da comarca, entendeu que "embora a embalagem do produto apresente imagem ostensiva e grande de um morango, a informação sobre a presença de concentrado de maçã e açúcar não é omitida nem escondida no rótulo da bebida, razão pela qual o autor nem qualquer consumidor possa ser induzido a erro por conta disso".
A magistrada expressou sua perplexidade com demandas com esse tipo de conteúdo. Ela propõe não cercear o direito do jurisdicionado vir em busca daquilo que acredita ter direito. Mas pondera: "melhor seria se o autor insiste na sua razão ter acionado órgãos de defesa do consumidor, tais como Procon, Idec ou mesmo o Ministério Público, para que pudessem promover, se fosse o caso, ações coletivas". (Proc. nº 0302566-76.2015.8.24.0033).

Destino: Nova Bréscia

Se o Festival de Mentiras de Nova Bréscia (RS) se realizasse agora, em outubro, uma piada consagraria o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), como o vencedor inconteste. É a da estória em que Cunha diz não possuir conta bancária no exterior e muito menos na Suíça , e que o assunto será explicado por seu advogado. O banco suíço que comunicou o fato oficialmente ao Brasil deve ter se enganado, ao pilhar os US$ 2,4 milhões. (Juntados não se sabe de onde...)