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- Publicada em 05 de Outubro de 2015 às 22:50

A conta do golpe!

Cinco dias depois de tomar posse como ministro da Saúde, o deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) já mostrou ao que veio, pregando uma fórmula para dobrar a arrecadação da nova CPMF sem ampliar a alíquota de 0,2% proposta por Dilma Rousseff e Joaquim Levy. O ministro quer que o tributo incida não só sobre operações de débito, mas também de crédito. Ele explica perolarmente a cupidez em 3 etapas:
Cinco dias depois de tomar posse como ministro da Saúde, o deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) já mostrou ao que veio, pregando uma fórmula para dobrar a arrecadação da nova CPMF sem ampliar a alíquota de 0,2% proposta por Dilma Rousseff e Joaquim Levy. O ministro quer que o tributo incida não só sobre operações de débito, mas também de crédito. Ele explica perolarmente a cupidez em 3 etapas:
1) João dá um cheque de R$ 1 mil a Paulo. Como 0,2% corresponde a R$ 2,00, saem da conta de João R$ 1.002,00 ou seja R$ 1.000,00, que é o valor do cheque, mais R$ 2,00 da CPMF;
2) Entram na conta de Pedro R$ 998,00 R$ 1 mil do valor efetivo do cheque, que também sofre o desconto de R$ 2,00 da CPMF.
3) O banco repassa R$ 4,00 para a União.
O ávido ministro avalia que "ninguém se incomodará, porque a alíquota continuará baixa, e o governo arrecadará o dobro".
Alcançado já por críticas educadas e desaforadas, o piauiense Castro diz que "respeita as manifestações contrárias, mas, como homem público, não pode ter receio de expressar suas convicções". E questiona, irônico: "O povo estará satisfeito com a saúde brasileira?"...
Talvez o argentário ministro, que recém debuta na ciranda do Planalto, ainda não tenha se dado conta de outra verdade: o povo brasileiro não aguenta mais pagar as contas do golpe.

Sobre a igualdade nas contribuições condominiais

Uma sentença da 4ª Vara Cível de Goiânia (GO) pode se transformar no embrião para uma futura equiparação no valor das quotas condominiais. O juiz Rodrigo de Silveira determinou a redução da taxa condominial de cinco proprietários de apartamentos de cobertura do Residencial Solar Gran Bueno, que estavam pagando valores superiores aos dos demais condôminos. Ao anular duas cláusulas da convenção do condomínio, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelos que possuem imóveis com dimensões maiores que os outros e, por essa razão, arcavam com um custo maior. O magistrado analisou uma realidade brasileira: "as unidades maiores são minoria, de modo que dificilmente a contribuição igualitária entre os condôminos será aprovada pela assembleia geral, cuja soberania, a meu ver, não pode diferenciar os apartamentos mais simples daqueles que tem área maior". Detalhe bem pensado da sentença: "pouco importa se no condomínio há unidades de 100, 200 ou 300 metros quadrados; todos os moradores devem despender os mesmos valores a título de taxas condominiais". O juiz menciona o artigo 5º, caput, da Constituição Federal, que estabelece a igualdade de todos perante a lei. E conclui que no Brasil "há uma cultura predominante, porém equivocada, no sentido de que os imóveis de cobertura, por serem maiores, dão mais despesas e custos e que, portanto, devem participar do rateio de forma mais efetiva". (Proc. nº 201201270515 - Leia a íntegra da sentença em www.espacovital.com.br).

Restrição creditícia sem precisão

Há uma novidade jurisprudencial chegando, no desfecho das ações por indevido cadastramento de suposto devedor em banco de dados. A 4ª Turma do STJ considerou a Associação Comercial de São Paulo, na condição de mantenedora do Serviço Central de Proteção ao Crédito de São Paulo - SCPC, culpada civilmente pela restrição irregular de uma cidadã de nome Ivone Gomes da Silva.
Uma outra Ivone - de nome igual - era devedora de valores mensais de uma locação residencial - mas o cadastramento negativo não considerou a possibilidade de homonímia, nem anotou os elementos diferenciais, como a filiação e a diversidade dos números do CPF. E registrou restrições em nome da Ivone que nada tinha a ver com o calote. "É que a falta de uma qualificação mínima (nome e CPF ou RG, ou nome e ascendência, dentre tantos outros critérios) demonstra que a recorrida não observou o básico para atender ao atributo da precisão na elaboração do cadastro" - analisa o julgado.
A indenização será de R$ 20 mil. (REsp nº 1297044 - a íntegra do acórdão do STJ está disponível em www.espacovital.com.br) .

Populismo barato

O corte (10%) aplicado pela presidente Dilma Rousseff nos salários do primeiro escalão incluindo o dela é, literalmente, populismo barato. Não resolve os problemas do Brasil. O que se economiza não dá nem para pagar aluguel de limusines da tropa quando em viagem aos EUA.
Dilma recebe oficialmente cerca de R$ 350 mil anuais, juntamente com uma conta de despesas reservadas para cobrir viagens, produtos e serviços no exercício do mandato.
Nós, brasileiros, precisamos ficar atentos para ver se haverá, mesmo, o prometido corte de 3 mil cargos de confiança; e se os salários dos demais milhares de apaniguados não serão aumentados sub-repticiamente.

A suavidade da cor

Ao receber os novos ministros do PMDB, na sexta-feira (02) em Brasília, o vice Michel Temer perguntou-lhes se "a presidente Dilma estava de vestido branco", ao recepciona-los pouco antes. A resposta foi afirmativa.
Temer completou: "Ela fica muito mais simpática e bonita de roupa branca..."

Kumio Tanaka, Rai, Juçara...

Para explanar seu entendimento, o desembargador goiano Itamar de Lima expôs jurisprudência em casos parecidos. Dois exemplos: um cidadão de São Paulo conseguiu alterar seu nome de Kumio Tanaka para Jorge Tanaka; e outra mulher chamada Raimunda, moradora do Rio Grande do Sul, obteve a alteração de seu prenome para apenas Rai.
O Espaço Vital relembra, também, o caso possivelmente pioneiro no País, cerca de 20 anos atrás de uma porto-alegrense chamada Juçara, que detestava assim chamar-se. Em audiência, o juiz Luiz Antonio Corte Real tentou entusiasmar a jovem sobre a "beleza de seu nome, que corresponde a uma espécie de palmeira nativa do Brasil, com altura de até 12m, que produz palmitos de qualidade".
"Doutor, não me sinto feliz sendo chamada de Juçara!", disse a requerente em seu depoimento.
Ela saiu da audiência levando a cópia da sentença que lhe trocou o nome como queria: passou a chamar-se Daniela.

Brasil 2015 (2)

Uma das distorções do sistema político é que presidentes da Câmara e do Senado não estão sujeitos legalmente a prazos para analisar pedidos e pautar votações. Na semana passada, quando foram cobrar a tramitação do pedido de impeachment de Dilma, assinado por Hélio Bicudo, tucanos ouviram do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB): "eu não tenho prazo para analisar os pedidos de impeachment". Houve alguns segundos de decepcionado silêncio, logo quebrado por nova fala de Cunha: "Vou me posicionar o mais rápido possível e conforme o nível do meu convencimento"...

Raimunda, a boa de...

Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás atendeu o pedido de uma moça interiorana de nome Raimunda, que em petição judicial disse ser "uma mulher jovem, bonita e vaidosa, que, porém, vem sofrendo, desde a infância, inúmeros constrangimentos, decorrentes de piadas feitas com rimas". Ela se incomodava com as brincadeiras repetitivas: "Raimunda, feia de cara, mas boa de..." (o leitor sabe).
O acórdão afirmou que "o nome Raimunda não é incomum em nosso país, mas é de conhecimento de todos a existência de diversas chacotas que o envolvem". Dispôs também que "a jovem autora da ação tem direito à felicidade". Admitiu que "atento ao princípio constitucional presente no artigo 1º, inciso 3, o Judiciário deve colocar o cidadão em primeiro lugar, principalmente, quando a decisão poderá afetar a dignidade da pessoa humana".
Raimunda vai receber esta semana o documento que muda seu nome para Gabriela.

Brasil 2015 (1)

A presidente Dilma Rousseff (PT) não fez uma reforma ministerial para enxugar o País. Mas ela trocou ministérios, fortalecendo o PMDB, para se proteger do impeachment.

Romance forense: Videos pornôs compulsórios...

 CHARGE VITAL 061015

CHARGE VITAL 061015


DIVULGAÇÃO/JC
 CHARGE VITAL 061015
A Rafaela era uma espécie de "faz-tudo" nas duas empresas (uma produtora de vídeo e uma corretora de seguros) do Lair ambas com o mesmo endereço , onde trabalhava, de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h. O salário de um só contrato de trabalho vinha em dia, mas sem penduricalhos, por mais legítimos que fossem.
Um dia, com namorado novo, a vida aliviou para Rafaela. Ela pediu demissão, recebeu as parcelas rescisórias com "pernas de anão", procurou um advogado e foi buscar indenização trabalhista. A ação teria um aspecto inusitado, mas... o advogado esqueceu (?) de mencioná-lo na petição inicial, requerendo apenas adicional noturno, horas extras e reflexos nas parcelas rescisórias. Nada, absolutamente nada, sobre dano moral.
No dia da audiência de instrução, a Rafaela calcou duro no agir do patrão:
O seu Lair me obrigava, no horário de expediente, a assistir cenas e montagens de vídeos pornôs que eram realizados pela produtora dele. Meio tarado, ele dava "replay" nos momentos mais profundos. Também insistia para que eu visse o "tamanho daquelas coisas". E me pedia opiniões sobre as montagens. Um abuso, doutor!
O juiz se espantou que essa conjunção de dano moral e constrangimento sexual não tivesse feito parte da inicial. Foi, então, que Rafaela lamentou:
Só se o meu advogado esqueceu, porque eu contei a ele tudinho, tim tim por tim tim.
Na sentença, o magistrado deferiu os pedidos da inicial e, de lambuja, concedeu reparação moral de R$ 20 mil "pelos constrangimentos de libertinagem que a reclamante tinha que assistir". Mas o tribunal reformou, fácil, a sentença no ponto, porque a indenização extrapatrimonial não fora sequer pedida na inicial.
O caso chegou ao TST, com recursos da reclamante e das duas empresas reclamadas, todos improvidos. Sobre o caso dos vídeos pornôs, o ministro relator foi sintético: "Não conheço da matéria sobre o caso do suposto erotismo compulsório só alegado nas razões recursais e que não foi objeto da inicial, mas tão-somente trazido a primeira vez em depoimento pessoal".
Houve o trânsito em julgado. Na semana passada, Rafaela embolsou os R$ 14 mil pelas parcelas incontroversas e passou uma carraspana no advogado dela, que fez um desconto: baixou os honorários contratuais para 10%.