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- Publicada em 01 de Outubro de 2015 às 23:20

Privilégios incompatíveis com a República

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou nesta semana mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Procuradores da República contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, em 2006, considerou ilegal a concessão de auxílio-moradia para membros do Ministério Público (MP) da União em caso de promoção com deslocamento para outra cidade.
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou nesta semana mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Procuradores da República contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, em 2006, considerou ilegal a concessão de auxílio-moradia para membros do Ministério Público (MP) da União em caso de promoção com deslocamento para outra cidade.
O julgado reforça a necessidade de que o Supremo julgue a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux em 15 de setembro do ano passado que determinou o pagamento de auxílio-moradia para todos os magistrados do País. Em seguida, o benefício foi estendido ao Ministério Público. O auxílio é de R$ 4.377,73, mesmo para quem mora em casa própria.
Depois da decisão do TCU, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, editou a Portaria nº 8/2006 para explicitar que o auxílio-moradia se restringia aos membros do MP da União lotados nas localidades cujas condições de moradia são consideradas particularmente difíceis e onerosas.
Em seu voto, o ministro Teori Zavascki, relator da matéria, entendeu que o procurador-geral da República extrapolou seu poder regulamentador. Há cerca de um mês, em sessão administrativa, ministros do STF haviam cobrado a realização de julgamento da liminar concedida por Fux em setembro de 2014. Na ocasião, Gilmar Mendes expressou seu "desconforto" com o fato de a liminar de Fux ainda não ter sido julgada. "Estamos pagando um preço altíssimo por conta desse auxílio e numa posição muito frágil do ponto de vista jurídico e moral".
A decisão de colocar em pauta de julgamento a aplicação universal do auxílio-moradia depende do ministro Luiz Fux e do presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski. As posições de ambos são consideradas corporativistas e têm sido alvo de críticas dentro e fora do Judiciário.
Recentemente, ao comentar privilégios e penduricalhos previstos na proposta da nova Lei Orgânica da Magistratura, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso fizeram críticas a pagamentos que violam o regime de subsídio previsto na Constituição. A ministra Cármen Lúcia resumiu que "privilégios são incompatíveis com a República".
Numa entrevista ao Correio Braziliense, o ministro Marco Aurélio foi franco, ao antecipar que votará contra o auxílio-moradia. "Bateu no plenário, vou concluir pela inconstitucionalidade, porque a administração pública se submete ao princípio da legalidade estrita. Enquanto o particular pode fazer tudo o que não estiver proibido em lei, o administrador só pode fazer o que está na lei". (MS nº 25838).

Brasil 2015

A "Pátria Educadora", apregoada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em sua campanha em 2014, ganhou esta semana seu terceiro ministro da Educação em apenas nove meses. A presidente tirou Renato Janine Ribeiro, a quem na posse, em abril comparou com Paulo Freire. Em meio a esses solavancos educacionais, já tinha caído também Cid Gomes, que teve uma passagem meteórica. Sobe ao trono educacional, agora, Aloizio Mercadante (PT), também conhecido como "o professor de Deus".

Fiadora dispensada de pagar Fies de irmão morto

A dívida do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não pode ser passada para o fiador em caso de morte do estudante, mesmo que o contrato tenha sido celebrado antes da nova redação da lei que regulamenta o programa. A decisão é do TRF-4, negando apelo da Caixa Federal. A irmã do estudante, morto em 2007, recorreu à Justiça Federal depois de a Caixa executar, no ano passado, a cobrança de um financiamento firmado em 2001. A autora sustentou que não poderia ter sido acionada porque a nova lei do Fies de 2007 (nº 11.552) isenta o fiador em caso de morte ou invalidez do aluno. Em sua defesa, a Caixa disse ser legal a cobrança. Alegou ainda que o prazo prescricional somente começou a valer a partir do vencimento da última parcela.
Sentença da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul aceitou o pedido da autora. A Caixa recorreu. A 4ª Turma do TRF-4 negou provimento. Segundo a desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, a decisão está de acordo com a jurisprudência do STJ: "Quando da contratação, as disposições contratuais eram reguladas pela lei então vigente, que era omissa acerca do tratamento a ser dado à dívida em caso de óbito do estudante, e, em razão disso, previu-se que o fiador ficava responsável pela dívida em caso de falecimento do estudante-contratante. Nessa linha, o legislador reparou a omissão que existia no regramento do Fies. No caso em tela, o falecimento do estudante ocorreu em 2007, já estando em vigor a nova lei, sendo cabível a sua aplicação no caso em questão, pois havia uma clara omissão legislativa". (Proc. nº 50089048820144047111).

Presídios sem fumo

Quem for preso na Inglaterra e no País de Gales não poderá fumar. O governo dali decidiu banir o fumo dos presídios a partir de 2016. O plano é oferecer suporte para que os encarcerados abandonem o vício e, assim, minimizar revoltas nas cadeias. Já em janeiro começa a valer em todos os presídios do País de Gales; em maio, será a vez de as prisões na Inglaterra proibirem o fumo. Hoje, os presos podem fumar dentro das celas, mas não nos ambientes comuns. Outra medida já implementada é a venda de cigarros eletrônicos nos presídios, pelo mesmo preço do cigarro comum.
Em comunicado ao Parlamento, o secretário de assuntos carcerários, Andrew Selous, explicou que a proibição é necessária para reduzir os danos à saúde dos fumantes passivos. Segundo a decisão governamental, "a medida vai ser implementada aos poucos para reduzir os riscos de rebeliões nas cadeias".
O secretário citou exemplos bem-sucedidos de países que baniram o fumo atrás das grades: Canadá desde 2008; Nova Zelândia em 2011; e Austrália em 2013.

Uma hora de alívio

Na noite do sábado 17 de outubro, os bons brasileiros vão ter um alívio de uma hora, para livrar-se de ouvir falar em corrupção, má gestão, abusos e outros que tais que caracterizam o atual governo federal. É que, à meia noite, os relógios serão adiantados uma hora, com a vigência do horário brasileiro de verão. Assim, o domingo 18 só terá 23 horas de más notícias.

Detestando políticos

No fim de semana passado, no mesmo dia em que o roqueiro Supla, no Rock in Rio, puxava um coro contra os políticos, mamãe Marta Suplicy, anunciava sua filiação ao PMDB, depois de 33 anos no PT.
Eis o desabafo do artista, ao ser perguntado como se sentia ao ver fotos de sua mãe festejando a mudança política ao lado do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ): "Pode ser tirar a bunda da seringa, mas não quero dar respostas por ela, acho deselegante, cada um responde por seus atos. Sei o que todo mundo fala: que Eduardo Cunha está sendo acusado de ter recebido propina de US$ 5 milhões. Quero ver ele se explicar. Ele é o cacique do partido, por isso minha mãe deve estar conversando com ele..." Reticências.

Atividade de risco

Sedimentação da jurisprudência trabalhista: o pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade que a empresa de ônibus é responsável pelos danos causados a uma cobradora de ônibus baleada (um tiro numa das mãos) em assalto. Foi aplicada a responsabilidade objetiva da empresa, com o entendimento de que "a atividade desenvolvida pela empregada é de risco". A indenização será de R$ 10 mil.
O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, votou pela manutenção da responsabilidade da empresa, estabelecida nas instâncias ordinárias. Segundo seu voto, o risco é inerente à atividade do cobrador de ônibus, pelo manuseio dos valores provenientes dos pagamentos efetuados pelos passageiros, "expondo-se em benefício do patrimônio do seu empregador".
O ministro João Oreste Dalazen acrescentou que seria o caso de se aplicar por analogia a Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da responsabilização objetiva das instituições financeiras por danos causados por fraudes em delitos praticados por terceiros. (E-RR nº 184900-63.2007.5.16.0015).

Dor prematura

Dois meses e meio antes da proximidade das festas de fim de ano, o governador José Ivo Sartori (PMDB) já procura, preventivamente, remédios para uma dor de cabeça que irá acometê-lo na primeira semana de dezembro. 
É que ele não sabe de onde tirar dinheiro para pagar o 13º salário.

É, ou não é?

Trecho de um recente acórdão de apelação cível, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS): "Uma mulher não é um homem sem pênis, e um homem sem pênis não é uma mulher". E logo, o complementou: "O sentimento de ser menino, ou menina, não pode ser vinculado à presença, ou à ausência, do órgão sexual".
No caso, por maioria (2 x 1), a câmara autorizou a alteração de um registro civil, para que Matheus passe a chamar-se Melissa, mesmo sem submeter-se à cirurgia de redesignação sexual ou transgenitalização. Como a sentença tinha indeferido a pretensão e o Ministério Público se manifestara pela improcedência do pedido é possível que o caso vá a novo julgamento colegiado no 3º Grupo Cível, composto por oito desembargadores.