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Jornal da Lei

- Publicada em 02 de Outubro de 2015 às 17:55

'Estatuto da Família tem um caráter reativo e de retaliação'

 Advogada ressalta que dispositivo afronta o princípio de proibição de retrocesso social

Advogada ressalta que dispositivo afronta o princípio de proibição de retrocesso social


JONATHAN HECKLER/JC
Jessica Gustafson
O Projeto de Lei nº 6.583/2013, que restringe o conceito de família ao núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher ou relação monoparental e seus descendentes, foi aprovado no final do mês passado na comissão especial que trata do texto na Câmara dos Deputados. Agora, o chamado Estatuto da Família deve seguir para votação em Plenário. Além do caráter restritivo, o projeto retira direitos já garantidos e, por isso, é considerado por militantes, juristas e especialistas da área de Direito de Família e da diversidade sexual um grande retrocesso. O Jornal da Lei entrevistou a presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil, a advogada Maria Berenice Dias, para tratar dos impactos do estatuto. Para ela, além de preconceituoso e homofóbico, o projeto é inconstitucional.
O Projeto de Lei nº 6.583/2013, que restringe o conceito de família ao núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher ou relação monoparental e seus descendentes, foi aprovado no final do mês passado na comissão especial que trata do texto na Câmara dos Deputados. Agora, o chamado Estatuto da Família deve seguir para votação em Plenário. Além do caráter restritivo, o projeto retira direitos já garantidos e, por isso, é considerado por militantes, juristas e especialistas da área de Direito de Família e da diversidade sexual um grande retrocesso. O Jornal da Lei entrevistou a presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil, a advogada Maria Berenice Dias, para tratar dos impactos do estatuto. Para ela, além de preconceituoso e homofóbico, o projeto é inconstitucional.
Jornal da Lei - Acredita-se que o Estatuto da Família acabe chegando à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF) e seja considerado inconstitucional. De que forma o texto fere a Constituição?
Maria Berenice Dias - Ele foi aprovado na comissão, mas nenhuma emenda foi. Um dos destaques era o que retirava a expressão "homem" e "mulher" do texto, o que eliminava muitos dos questionamentos existentes. Pela formatação da comissão, já era de se esperar a aprovação. Agora, a Constituição não define o conceito de família, não fala que é entre homem e mulher. Só outorga especial proteção à família. O STF, que tem como função primordial interpretar a Constituição, já disse que a interpretação desses conceitos não pode ser restritiva, e que as uniões de pessoas do mesmo sexo são uniões estáveis e entidades familiares iguais às heterossexuais. Assim, a Carta Magna já está interpretada. Então, uma lei que vem trazer uma definição com viés restritivo, além de barrar nesta interpretação, também afronta o princípio de proibição de retrocesso social. A lei não pode fazer as pessoas perderem direitos adquiridos.
JL - Além da questão das pessoas homossexuais, o estatuto também poderia impactar as adoções e os direitos dos filhos adotivos?
Maria Berenice - O estatuto fala dos pais com seus descendentes, e as crianças adotadas não são descendentes. Assim, os filhos adotivos não seriam parte da família. Outra questão seriam as crianças que já são filhos de homossexuais e que, do dia para a noite, deixariam de ter uma família. As futuras adoções por esses casais também seriam proibidas. Teríamos ainda mais crianças nos abrigos, situação essa que já é uma das maiores chagas do Estado. Notamos que o estatuto tem um caráter reativo e de retaliação.
JL - Outras composições de família também seriam desconsideradas?
Maria Berenice - Sim. Por exemplo, famílias formadas por irmãos que não têm pais. O que temos é uma lei restritiva de direitos. Nos preocupa também a previsão de criação de um cadastro das famílias e terá também um conselho da família, sendo garantidos direitos como saúde, segurança e educação somente para elas. Os outros não terão. O acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) está garantido somente às famílias. Quando as pessoas vivem em união estável, elas optaram em não formalizar, mas nem por isso deixam de ser uma família. Como podemos exigir que as pessoas documentem isso? Precisarão ter uma carteirinha para comprovar que são uma família? Isso é ditatorial.
JL - Qual o conceito que define família hoje para a senhora?
Maria Berenice - O conceito de família vem sendo construído, já há algum tempo, pelo próprio Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) e se refere ao núcleo ao qual as pessoas estão vinculadas por relações de natureza afetiva. Esse envolvimento requer reciprocidade e responsabilidade. E isso gera direitos e obrigações.
JL - Sabemos que os direitos dos homossexuais sempre enfrentaram resistência no Legislativo. O Judiciário tem se mostrado mais aberto em relação à diversidade. Como a senhora avalia a atuação dos dois Poderes?
Maria Berenice - Historicamente, o legislador nunca aprovou qualquer projeto de lei que assegurasse direitos aos homossexuais. E olha que isso teve início em 1995, quando ainda não se falava em casamento, mas em parceria civil. Só que o não legislar ou não reconhecer direitos não quer dizer que os direitos não possam ser efetivados. A Justiça, cumprindo com a sua obrigação, assumiu essa responsabilidade, com o entendimento de que não ter leis não significa não ter direitos. Quando não tem leis, o juiz deve julgar. Assim, começaram os direitos dos homossexuais, com decisões pioneiras no Rio Grande do Sul. O legislador hoje se deu conta de que não legislar não adianta, então criaram um estatuto para retirar os direitos. Internacionalmente, isso compromete a imagem do Brasil. São 22 países que admitem o casamento homossexual, e o nosso é um deles. Entretanto, a cada 28 horas, uma pessoa é morta no Brasil pela sua orientação sexual ou identidade de gênero.
JL - Existem projetos positivos hoje que podem fazer frente ao retrocesso?
Maria Berenice - Nos Estados Unidos, por exemplo, as decisões judiciais têm força de lei. Aqui, não. Para suprir a lacuna, a OAB elaborou o Estatuto da Diversidade Sexual e está buscando assinaturas. Essa é uma ação contra a intenção perversa, preconceituosa, discriminatória e homofóbica do legislador. Eu não acredito que o estatuto seja aprovado no Senado, e nem que seja sancionado, e já têm várias entidades se organizando para ingressar com ações declaratórias de inconstitucionalidade. Os juízes também não precisam aplicar uma lei que eles consideram inconstitucional, mas, de qualquer maneira, podemos ter uma freada nos avanços. Temos juízes, promotores e defensores que também são homofóbicos. Outro projeto positivo é o Estatuto das Famílias, que é do Ibdfam, de 2007, anterior ao Estatuto da Família. Colocaram quase o mesmo nome para induzir as pessoas ao erro. Se algo for aprovado, tem que ser o das famílias, que propõe inclusivamente o direito de todas as estruturas familiares.
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