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Economia

- Publicada em 29 de Setembro de 2015 às 22:44

Abicalçados aguarda definições de antidumping contra a China

Marina Schmidt
Na semana passada, quando o Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior (Decom/Secex) - ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) - aprovou a extensão do direito antidumping contra a indústria calçadista da China, as empresas brasileiras do setor asseguraram a manutenção da política adotada em 2010 para favorecer a competitividade nacional.
Na semana passada, quando o Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior (Decom/Secex) - ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) - aprovou a extensão do direito antidumping contra a indústria calçadista da China, as empresas brasileiras do setor asseguraram a manutenção da política adotada em 2010 para favorecer a competitividade nacional.
Até o final deste ano, vale a mesma regra: cada par de calçado importado da China é sobretaxado em US$ 13,85. A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), no entanto, aguarda para o início do próximo ano uma definição mais precisa sobre o novo período de duração da política antidumping e qual será o valor aplicado.
Em março deste ano, a entidade ingressou com petição para estender o direito antidumping contra calçados chineses. "A conclusão das investigações feitas até agora é de que as condições vigentes indicam que existe a prática de dumping e que há necessidade de um período adicional para que a competitividade seja garantida", comenta o presidente da Abicalçados, Heitor Klein. "Agora, o que falta ser definido é o tempo adicional ou o valor do direito. Enquanto isso, fica reafirmado que o direito original continua vigorando", acrescenta.
O dumping ocorre quando uma empresa exporta um produto a preço inferior ao padrão de mercado. Por isso, é comum a adoção da cobrança da sobretaxa como principal mecanismo para evitar prejuízo a produção nacional. A definição desse valor é feita levando em consideração um terceiro mercado produtor, no caso do direito antidumping assegurado ao Brasil contra os calçados chineses, o país de referência é a Indonésia.
"Nós argumentamos que a Indonésia tem uma relação muito estreita com a China, pois existem várias empresas chinesas com plantas industriais na Indonésia, além do mais a China é fornecedora de suprimentos para a indústria calçadista indonésia", critica o presidente da Abicalçados, que defende como país de referência a Itália. O dirigente pondera, no entanto, que o Mdic deve levar em conta a relação entre Indonésia e China, depurando os custos de produção e dos preços praticados para chegar a uma sobretaxa justa para manter a competitividade da indústria nacional.
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