O Jornal do Comércio reserva-se no direito
de suspender a publicação de anúncios
contrários às suas normas ou que firam
a ética, a moral e os bons costumes e/ou estejam
em desacordo com as regulamentações
do CONAR e ANJ.
Formato do jornal: Tablóide.
Dias de circulação: de 2ª
a 6ª.
A área do anúncio é sempre
expressa em cm/col.
A centimetragem mínima para comercialização
é de 4cm/col.
1 - FATURAMENTO
- A cobrança é realizada quinzenalmente.
-
O valor mínimo para faturamento é
de R$ 200,00. Até este valor, o pagamento deverá
ser feito À VISTA.
-
Os anúncios avulsos, com valores superiores
a R$ 200,00, serão faturados com vencimento
15 dias após a publicação.
-
Os anúncios com programações
mensais serão cobrados com vencimento 15 dias
após o término do mês.
2 - CONTEÚDO, FORMATOS E DETERMINAÇÕES DE ANÚNCIOS
-
Anúncios com formato especial somente serão aceitos mediante consulta prévia ao Departamento Comercial, com 24 horas de antecedência ao fechamento da edição
-
Os anúncios com altura superior a 30
centímetros serão
cobrados como se ocupassem os 35cm totais da altura
da página.
-
As colocações especiais em alto de página, à direita, ao pé da página, etc, sofrerão um acréscimo de 30% sobre a tabela normal praticada pelo jornal.
-
Os anúncios com texto em idioma estrangeiro
(total ou parcial) deverão vir acompanhados
da respectiva tradução em Português
e obrigatoriamente constar, na parte inferior da publicação,
no idioma Português, o assunto a que se refere
a publicação. Estes anúncios
sofrerão um acréscimo de 30% ao custo
normal da tabela.
-
Os anúncios com formato irregular,
publicados em posição vertical ou atravessados,
serão cobrados de acordo com a área
física que ocupem, entendendo-se como tal todo
o espaço que não pôde ser utilizado
pelo jornal para a comercialização,
sofrendo um acréscimo de 30% ao preço
normal da tabela.
-
Os anúncios publicados em posição
especial, de cabeça para baixo, atravessados
ou na posição vertical serão
cobrados com acréscimo de 50% ao valor normal
da tabela e deverão informar (na posição
normal de leitura), em corpo 7 ou maior, que “este
anúncio foi autorizado propositadamente para
publicar nesta posição”.
-
Os anúncios reservados telefonicamente
somente serão publicados mediante o envio,
pela agência, da respectiva Ordem de Publicação
ao jornal, diretamente ou por fax, até o dia
anterior à publicação. A via
original poderá, eventualmente, ser enviada
até as 14 horas do dia posterior em que ocorrer
a primeira publicação, diretamente ao
Tráfego Comercial.
-
Para publicação de anúncios
na página 2, é necessária a consulta
prévia ao Departamento Comercial, com antecedência
de 48 horas úteis ao fechamento da edição.
-
Anúncios com centimetragem superior
às informadas na tabela para a capa e páginas
2 e 3 somente serão aceitos mediante consulta
prévia ao Departamento Comercial do jornal
e com antecedência de 24 horas úteis
ao fechamento da edição.
-
Anúncios de página dupla que
ocupem a coluna central serão cobrados como
11 colunas de área.
-
O cancelamento de anúncios previamente
autorizados será aceito exclusivamente quando
realizado POR ESCRITO e com antecedência de
24 horas ao fechamento comercial da edição.
-
Não serão aceitos pedidos telefônicos
de determinação de anúncios em
páginas ou seções. As colocações
deverão ser solicitadas por escrito diretamente
na Autorização de Publicidade. Os pedidos
de colocação não oficializados
na autorização não justificarão,
posteriormente, nenhum tipo de reclamação
ou compensação.
-
Para publicação de anúncios
em forma de “APEDIDO”, será exigida
a identificação do anunciante. O texto
original deverá ser entregue ao jornal datilografado
ou digitado eletronicamente, contendo a assinatura
do emitente e ter a firma reconhecida por autenticidade.
-
Não serão aceitos anúncios
condicionados e que sejam enviados com observações
como: “se não sair em tal página,
favor não publicar” ou “publicar
em alto de página, à direita, em página
impar”, etc. Somente o pagamento dos acréscimos
normais assegurará este tipo de colocação.
-
O anunciante que paga o custo da tabela de
“DETERMINADO” somente poderá escolher
a editoria ou a seção principal onde
o seu anúncio deverá ser publicado.
Exemplo: o cliente solicita publicar seu anúncio
na editoria de ESPORTES, mas não poderá
condicionar a localização do anúncio
junto à cobertura jornalística do Futebol
Profissional, Fórmula 1 e outros pedidos do
gênero.
3 - NOS CASOS
-
Nos casos em que 2 anunciantes determinem a colocação
de anúncios em uma mesma página e a
soma dos 2 espaços impossibilite que ambos
sejam publicados juntos, o anúncio de menor
centimetragem será deslocado para outra página
do jornal.
-
Caso os 2 anúncios tenham as mesmas medidas,
aquele que foi autorizado primeiro terá a preferência.
Em todos os casos, será aplicada a tabela da
página para onde o anúncio foi deslocado.
No caso da nova colocação ocorrer em
uma página de maior tarifa, se manterá
o custo da publicação inicialmente autorizada.
-
Os pedidos de compensação serão
aceitos com o máximo de até 72 horas
depois da publicação. A compensação
somente será autorizada quando houver a republicação
do MESMO ANÚNCIO que originou o pedido de compensação
e desde que o original do anúncio não
tenha sido retirado do Tráfego Comercial.
-
Não serão aceitas reclamações
ou pedidos de compensação de anúncios
publicados total ou parcialmente em NEGATIVO, bem
como de anúncios mal produzidos, com originais
em más condições técnicas
ou fora das devidas especificações.
-
Os anúncios confeccionados exclusivamente
com texto, simulando informação jornalística
e que por sua forma de apresentação
podem confundir o leitor, estarão sujeitos
à aprovação do jornal e obrigatoriamente
deverão conter na parte superior direita (no
mínimo em corpo 7) a legenda “ESPAÇO
DE PUBLICIDADE” ou “INFORMATIVO PUBLICITÁRIO”.
4 - RETIRADA DE MATERIAL
-
Os materiais e os originais de anúncios
já publicados ficarão à disposição
no Tráfego Comercial do jornal pelo prazo máximo
de 15 dias, após, quando não retirados,
serão incinerados. O horário para a
retirada deste material é das 14h às
18h.
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