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Notícia da edição impressa de 04/11/2009

Integração ainda passa longe do trânsito
Países do bloco têm legislações diferentes para condutores

Maurício Macedo

O bloco formado por Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai avançou em algumas iniciativas focadas no desenvolvimento econômico, com o objetivo de melhorar o contato entre os quatro países. No entanto, com relação às questões de trânsito, a integração do Mercosul ainda está longe do ideal. E isso acaba trazendo apreensão às autoridades responsáveis pelo trânsito.

"A cada início de verão começa aquele pavor. Um grande número de pessoas de fora do Brasil chega para frequentar nossas praias e as mortes aumentam, drasticamente, em quantidade e gravidade", comenta o chefe do Estado Maior do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM), Egon Kvietinski. Segundo ele, isso se deve principalmente à falta de uma uniformidade legislativa nas questões de trânsito. "Nem falo de procedimentos, que isso fica para um segundo momento", analisa.

O major lembra ainda que, em cada país, as normas trazem equipamentos obrigatórios e velocidades diferentes, ou seja, diferentes modos de conduzir. "Isso faz com que o estrangeiro - sejamos até nós mesmos lá na Argentina, por exemplo - não saiba exatamente como agir. Teríamos que ter um padrão melhor estabelecido dentro da lei."

Segundo ele, Brasil, Paraguai e Uruguai obedecem a uma norma única em todo o território nacional. "Já na Argentina, cada província tem normas próprias de trânsito, podendo aderir à lei federal ou não", informa.
Para discutir os caminhos para avançar na integração das questões de trânsito, o CRBM promove o I Seminário Internacional sobre Segurança nas Rodovias do Mercosul. O evento começou ontem no hotel Dall Onder, em Bento Gonçalves, e se estende até amanhã. Autoridades e especialistas de trânsito estão debatendo o tripé formado pelas iniciativas de engenharia, educação e esforço legal.

Durante o evento, o major Kvietinski lança uma obra baseada na monografia que fez em seu curso de especialização. Fiança Administrativa, uma Solução para o Mercosul aborda justamente a possibilidade de fiscalização e punição do condutor estrangeiro. "Fiz uma análise com base em dados que já tinha levantado e também com questões do Direito Comparado. Estudei as legislações dos países para chegar a essa sugestão. É apenas uma contribuição para que possamos avançar", ressalta.

Na visão dele, a legislação brasileira dificulta a penalização de um motorista de outro país, já que obriga a concessão de um prazo de defesa. "Tem que ter o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório. Então não posso penalizar alguém que entra no Brasil pra passar dez ou 15 dias. A não ser que eu tivesse um sistema de compensação internacional. Mas isso não existe adequadamente nem dentro do Brasil." Desta forma, o major propõe a fiança administrativa. "Porque sendo uma fiança simplesmente um caucionamento, não é punição, ela desborda dessas garantias constitucionais", reforça.

A fiança, explica, é um valor que a pessoa deposita e fica vinculado ao processo penal. "No caso da fiança administrativa, analogicamente, é também um caucionamento que fica vinculado ao processo administrativo de trânsito. Se o infrator vai embora do país e não quer recorrer, passado o tempo legal e os prazos recursais, é garantida a penalização. A autoridade de trânsito consagra que ele realmente é infrator e aquele valor se transforma em multa."

Kvietinski salienta que a punição faz parte do processo educativo e que no trânsito isso se dá através da multa. O valor da fiança administrativa seria o mesmo da multa, estabelecido por lei. "Se passou em um sinal vermelho, terá que pagar uma fiança de mesmo valor. E a ação é no momento do cometimento da infração. Não adianta repreender depois", afirma.


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