Caso saia do papel como está, a nova Lei do Inquilinato pode afetar milhões de brasileiros. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil, a cada dez imóveis, dois são ocupados por inquilinos. A estimativa de mercado é de que haja pouco mais de 1 milhão de contratos de locação no País (mais de 6 milhões de pessoas).
Apesar de a maioria das moradias ser própria, o País ainda sofre com o déficit habitacional. Estima-se que o Brasil tenha uma carência de 6,2 milhões de unidades. De acordo com levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 5,4 milhões de brasileiros gastam mais de 30% do orçamento com aluguel. A conclusão do Ipea é que as moradias estão cada vez mais caras; daí a necessidade de se investir mais na oferta de imóveis para aluguel.
Os inquilinos de comerciais e residenciais estão preocupados com o impacto que a aprovação da nova Lei do Inquilinato poderá ter. Caso o projeto passe pela sanção presidencial, já se desenha um cenário oposto ao que se viu nos últimos anos. Em vez do movimento de proprietários de imóveis queixosos diante da falta de pagamento de aluguéis, o Judiciário pode ser invadido por ações e pedidos de liminar por parte dos locatários. Já se fala na possibilidade de se tentar derrubar o texto da nova lei, caso aprovada, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Danilo Ortega, de Santo André (SP), defende que os lojistas se organizem contra a nova Lei do Inquilinato caso ela mantenha as mesmas propostas depois de passar pela assinatura do presidente Lula. Ele é comerciante há 18 anos e tem uma pizzaria, uma loja de produtos de R$ 1,99 e uma perfumaria, todas no ABC Paulista. Ao todo, são sete empregos diretos. Os três pontos são alugados. Tempos atrás, conta Ortega, o proprietário do ponto onde funciona a pizzaria propôs um aumento no valor do aluguel de 10%.
"Era um momento da economia em que se falava de deflação dos índices oficiais que corrigem o aluguel. Ainda passávamos pelo susto da crise e o movimento andava meio fraco nos três negócios. Argumentei que não seria justo um reajuste daqueles. Depois de muita conversa acertamos que vou tentar montar um outro negócio no mesmo ponto durante o dia para aumentar o faturamento e ter condições de pagar um aluguel um pouco mais alto", relata.
Ortega diz que o fato de não concordar com os 10% de aumento o coloca em uma situação pouco confortável. "Estou há três anos no ponto e nunca atrasei o pagamento do aluguel. Tenho receio sobre o que pode acontecer, mas não vou concordar em pagar um valor que eu não acho justo." Ele defende o diálogo entre locador e locatário. "A lei acaba com isso ao deixar a posição do proprietário ainda mais fortalecida. A lei acelera as facilidades para o proprietário mal-intencionado." O comerciante se refere a dois dos pontos mais polêmicos do projeto de lei do deputado federal José Carlos Araújo (PR-BA). Um deles prevê que o inquilino, ainda que esteja atrasado apenas um dia com o aluguel, possa ser despejado do imóvel. Hoje o juiz manda citar o devedor, que pode apresentar uma defesa.
O outro ponto acaba com a renovação automática dos contratos. Se o proprietário alegar ter recebido propostas com valores mais altos de aluguel pode desfazer o negócio com o antigo inquilino. "É a denúncia vazia ao máximo", critica o advogado Pedro Lessi, presidente do Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping (Idelos). "O lojista pode ter todos os motivos para justificar o atraso, mas não poderá expor nenhum deles porque antes disso a Justiça pode decidir colocá-lo para fora", observa.
Administradores e lojistas de shopping divergem sobre a regulamentação
Luiz Fernando Pinto Veiga, presidente da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que representa 385 shoppings, num total de 65 mil lojas, tem uma opinião diferente. "Não que a lei de 1991 fosse ruim, mas o projeto do deputado José Carlos dá mais segurança nos negócios. Com o locador mais seguro, a oferta de imóveis será cada vez maior. Até agora o que se via era a possibilidade de o locatário recorrer eternamente. Mas a nova lei vai agilizar o tratamento da justiça ao inadimplente", afirma.
"Esta lei precisa ser defenestrada. Este deputado quer culpar o locatário pela falta de estrutura do poder judiciário, que deixa que os processos demorem tanto tempo para serem julgados", explica Pedro Lessi, presidente do Idelos. O advogado afirmou que vai entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo caso o projeto de lei seja assinado por Lula.
Responsável pelo conselho jurídico do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi), Jaques Bushatsky acredita que a oferta de imóveis vai aumentar.
Atualmente, segundo ele, muitos proprietários, temerosos diante do risco de levar o calote, preferem ficar com os imóveis fechados a alugá-los e passar anos em uma briga na Justiça na tentativa de desocupá-los e receber os atrasados. "A lei também vai favorecer aos locatários, que terão mais opções", diz.
Na análise de Nabil Sahyoun, presidente da Associação brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), em alguns pontos a lei vai melhorar a relação entre locatários e locadores. Um dos quesitos tidos como positivo, por exemplo, diz respeito ao pagamento de uma multa proporcional, e não mais integral, no caso de o inquilino decidir deixar o imóvel antes do fim do contrato.
Atualmente, segundo Sahyoun, a multa pode chegar - no caso dos contratos em shopping centers - a 20 vezes o valor do aluguel. Ele afirma que as negociações entre proprietários de imóveis e locatários continuarão a acontecer, independentemente da lei ganhar novos contornos.
Já o presidente da Associação Comercial de São Paulo, Alencar Burti, é contra a proposta do deputado do Paraná. "Deve prevalecer a regra do diálogo, que já existe. Como alguém pode garantir que haverá mais imóveis no mercado e que o valor do aluguel até vai cair? Só se for leitor de carta de tarô. Não dá para fazer este tipo de adivinhação."
CAE aprova projeto que facilita obtenção de crédito pela população de baixa renda
A situação cadastral em instituições de proteção ao crédito, como Serasa e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), de famílias com renda per capita igual ou inferior ao salário-mínimo não será mais considerada na análise do crédito habitacional, conforme projeto aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O autor da proposta, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), argumenta que a exigência da ficha limpa em instituições de proteção ao crédito é desnecessária e danosa, uma vez que as famílias de baixa renda, com orçamentos pressionados pelos altos custos dos aluguéis, são as que mais sofrem com as restrições cadastrais.
Desta forma, o projeto permite às pessoas de baixa renda que buscarem financiamentos pelo Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) apresentar apenas identificação civil, fiscal e eleitoral e, quando cabível, a comprovação de renda. O programa de crédito solidário financia até R$ 30 mil para que pessoas com renda de até cinco salários-mínimos comprem seu imóvel pelo sistema de habitação. A dívida é parcelada em até 240 meses sem juros.
"Imposições desta ordem tornam ainda mais difícil o acesso à casa própria e acabam por distanciar os programas habitacionais de seus propósitos", justifica o senador. Segundo ele, mantido o imóvel financiado sob hipoteca, o credor já estará suficientemente protegido contra possíveis inadimplências.
A proposta foi aprovada com parecer favorável do senador ACM Júnior (DEM-BA). "Não se pode ignorar o fato de que a maior parte do déficit habitacional do País está concentrada na faixa de renda mais baixa da população, justamente a que enfrenta maiores dificuldades financeiras, para cuja situação o Estado não deve fechar os olhos, até porque a moradia constitui um direito social da população e cumpre, também, à União, viabilizar o acesso à moradia para essa camada da população", diz o parecer.
Aprovado em caráter terminativo pela CAE, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelo plenário do Senado, salvo se houver recurso no prazo de cinco sessões. Se aprovado sem alterações, o projeto dependerá de sanção pelo presidente da República para entrar em vigor.