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Espaço Vital Marco A. Birnfeld | 123@marcoadvogados

Espaço Vital

Notícia da edição impressa de 03/11/2009

Multas de R$ 4,6 milhões para Oi, Vivo e Claro

As três principais operadoras do país terão de pagar cerca de R$ 4,6 milhões em multas por descumprimento das metas de qualidade de serviço em telefonia celular, segundo ato da Agência Nacional de Telecomunicações publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (30). Segundo a Anatel, "as operadoras não podem mais recorrer das multas, sendo que parte delas já foi paga pelas empresas".

A Oi e a Vivo dividem multas que foram aplicadas à antiga Amazônia Telemig, grupo que foi desmembrado e dividido entre as duas companhias. De uma multa aplicada em 2006, no valor de R$ 1,326 milhão, a Oi foi penalizada em R$ 146 mil, enquanto a parcela da Vivo ficou em R$ 1,17 milhão.

Outra penalidade, de 2006, gerou multa de R$ 61 mil à Oi e de R$ 130 mil à Vivo. De acordo com a Anatel, a Oi já pagou as multas. Outra multa aplicada à Oi se referia à falta de qualidade de serviços da Brasil Telecom. O valor, de R$ 405 mil, também já foi pago.

A Claro foi multada por problemas nos serviços referentes ao ano de 2007. A penalidade, de R$ 2,67 milhões, foi paga em 2008. Atualmente é crescente o número de reclamações sobre a má qualidade dos serviços chamados "3 G", para acesso à Internet. Tramitam na Anatel centenas de reclamações, contra a má qualidade dos serviços e constante queda de sinal.

Indenização de R$ 3 mil para aluno reprovado por engano

O Município de Narandiba, a 580 km de São Paulo, foi condenado na semana passada a pagar uma indenização de R$ 3 mil à família de um aluno de uma escola municipal da cidade depois de ele ter sido reprovado por engano. O menino, que na época tinha oito anos e deveria ter passado para a terceira série do ensino fundamental, permaneceu na série errada de fevereiro a agosto.

O erro foi cometido na Escola Municipal Edson Oliveira Garcia, no final de 2007. Em seu boletim, as notas são suficientes para a aprovação, mas na ficha final da escola foi colocado um carimbo vermelho, de reprovação. O menino começou a cursar a segunda série do ensino fundamental novamente em fevereiro de 2008. O engano só foi percebido pela professora Helena da Silva Lage, em abril. Ela informou,  então, a coordenação da escola. O estudante só pôde freqüentar aulas na série correta em agosto de 2008, depois que a atual diretora da escola, Joana Ribas Branco, que estava afastada na época, mandou um ofício para a Secretaria de Ensino pedindo a retificação da matrícula.

A mãe do menino, que preferiu não se identificar, conta que só percebeu o erro da escola quando a professora revelou a constatação.  Por causa da matrícula errada, os pais do aluno entraram com uma ação na Justiça.

O juiz entendeu que houve danos morais e materiais, por isso condenou o ente municipal a pagar os R$ 3 mil em indenização à família. Para a mãe, "o valor não é suficiente para compensar os prejuízos".

Associação de Magistrados questiona o Estatuto da Advocacia

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) resolveu questionar no STF a constitucionalidade de artigo do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). De acordo com a entidade, ao determinar que juízes recebam advogados, a lei cria uma obrigação aos magistrados. A entidade afirma que o pedido, no entanto, tem o objetivo de preservar o direito dos advogados.

O argumento da Anamages - na ação ajuizada na última quinta-feira (29) se baseia em decisão do  STF determinando que enquanto não for promulgada a Lei Complementar prevista no artigo 93 da Constituição Federal, que prevê o Estatuto da Magistratura, aplica-se o disposto pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35/79). "Assim todas as obrigações dos magistrados que não estiverem previstas na Lei Orgânica da Magistrado somente poderão ser regulamentadas por meio de outra lei complementar", afirma a Anamages.

Segundo a associação, "não é possível criar obrigações para os magistrados por meio de uma lei ordinária, como ocorreu por decorrência do Estatuto da Advocacia". 

A entidade ressalta que a ação direta de inconstitucionalidade pretende "adequar o direito do advogado de ser recebido pelo magistrado aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da razoabilidade". A petição inicial sustenta que "a declaração da inconstitucionalidade formal do inciso VIII do artigo 7º da Lei nº. 8.906/94 não extingue o direito dos advogados dirigirem aos magistrados pessoalmente -, mas, ao contrário, garantirá que a prerrogativa seja legitimamente exercida, em conformidade ao que preleciona a Constituição", explica.

Veja o que diz o inc. VIII do art. 7 do Estatuto da Advocacia:

"São direitos do advogado: (...) dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada".

Homem rouba e alega que "foi pedido de Deus"

Um homem que foi preso por tentar roubar um carro em Lexington, no Estado de Kentucky (EUA), disse aos policiais que "estava em uma missão de Deus".

A polícia disse que David A. Silva, de 36 anos, quebrou a janela de um carro em uma loja de veículos, mas foi flagrado por um segurança antes de conseguir entrar. Ele disse ao vigilante que "queria roubar o carro para Deus".

O segurança segurou Silva até a chegada da polícia. Quando os oficiais o abordaram, ele primeiramente disse que se chamava "Seven" ("sete" em inglês). Em Juízo, o homem confirmou "ter sentido a sensação que tentara o roubo sob a emulação de uma ordem celestial".

Pela blasfêmia, ele está cumprindo prisão preventiva numa cadeia de Lexington.

O contador de causos

A cor dos honorários

O jovem advogado - apesar dos poucos anos de profissão e a inexperiência com demandas envolvendo a aplicação do Estatuto da Terra - identificou, na proposta de um parente, uma ótima oportunidade para auferir honorários em valores significativos.

O tio - rico fazendeiro - oferecia ao sobrinho advogado verdadeira sociedade no processo, se ele aceitasse patrocinar a demanda, na qual buscaria o pagamento de dívidas relativas a terras e lavouras de arroz na cidade natal de ambos, no interior do RS.

- A metade do que cobrares será para ti! - prometeu o tio.
Consciente das limitações típicas ao início de carreira, o jovem advogado procurou o auxílio de um outro profissional da Advocacia, grande amigo de seu pai. Explicados os detalhes, alinhavado o acerto - os dois travaram um comercial diálogo:

- Meu dileto e novel colega, vou sim te ajudar, será um prazer. A causa não é das difíceis, mas exige afeição com a matéria. Aceito a parceria. Honorários de 25% para cada um de nós.

- Negócio fechado. O senhor faz os prazos e os requerimentos e eu faço as audiências e todo o contato com o cliente e a sustentação oral, se for preciso - concordou o rapaz, todo empolgado.

- Está bem. Então vou aguardar o pagamento de parte dos honorários. Estimamos o valor da causa e tu pedes para o teu tio nos adiantar 30%. Ao final, fazemos as compensações e atualizações necessárias - retorquiu o colega idoso, famoso e cancheiro.

- Mas o tio não tem esse dinheiro, o patrimônio dele está quase todo imobilizado. E é certo que ao receber ele vai nos pagar o que combinou.

- Eu sei, conheço a família do teu tio há anos, sei que são cumpridores. Mas não vou transigir; terás que conseguir uma quantia para iniciarmos os trabalhos.

- Doutor, cada um de nós entra com o que já tem e com o que já sabe, não faremos grandes esforços e a recompensa será excelente. E, de qualquer forma, sempre vivemos sem essa quantia, nunca contamos com ela. 

- Olha, meu jovem, isso tu falas por ti. Respeito tua dedicação e teu espírito de apostador. Mas estou velho, já são quase 40 anos de Advocacia. Não dá para advogar sem cobrar. Sabes como a Justiça gaúcha é demorada, depois ainda tem o STJ pela frente.

O "guri" despediu-se quase calado, pensando no que fazer. A certeza de que a parceria não aconteceria sem a observância da condição imposta dificultava a pretensão de ganhar os almejados honorários. Antes de sair, porém, ainda escutou, como estímulo:

- E se o cliente for amigo ou parente, nem se fala. Vai lá e traz o dinheiro do tio.  Advogado velho só escreve se tiver uma colorida fonte de inspiração. E a cor inspiradora, para mim, só pode ser azul... - concluiu reticente o experimentado homem.

- Azul? - pôs-se em dúvidas o jovem.

- Azul, sim! Azul da cor dos meus olhos e azul também da cor das cédulas de 100 reais - arrematou o profissional cancheiro.

A inesquecível nuance coloriu o dia num azul-todo-esperança que, dias depois, se transformou em "cinza nublado".

O tio não concordou com os 30% de antecipação.

 

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